Concorrência desleal. Meta condenada a pagar 479 milhões de euros à comunicação social espanhola

John G. Mabanglo/EPA
O juiz explica que "a vantagem consiste no facto de a Meta, através dos seus serviços Instagram e Facebook, dispor de uma grande quantidade de dados de cada um dos seus utilizadores ativos". No entanto, estes dados não podem ser utilizados para venda de publicidade personalizada, uma vez que esta ação viola a legislação europeia, além de criar uma distorção no mercado
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A gigante tecnológica Meta foi condenada a pagar 479 milhões de euros de indemnização a mais de 80 meios de comunicação espanhóis por concorrência desleal. Em causa está uma "vantagem competitiva" no mercado da publicidade digital da empresa-mãe de plataformas como o Facebook, Instagram e WhatsApp, que aproveitou os dados de milhões de utilizadores para venda de anúncios personalizados.
A sentença foi proferida pelo 15º Tribunal de Comércio de Madrid, após uma ação interposta por mais de 87 editores de imprensa digital e agências noticiosas espanholas, inseridas na Asociación de Medios de Información (AMI).
A AMI estimou o lucro da empresa de Mark Zuckerberg em 551 milhões de euros, um valor que se aproxima da condenação proferida na sentença.
O juiz explica que "a vantagem consiste no facto de a Meta, através dos seus serviços Instagram e Facebook, dispor de uma grande quantidade de dados de cada um dos seus utilizadores ativos". No entanto, estes dados não podem ser utilizados para venda de publicidade personalizada, uma vez que esta ação viola a legislação europeia, já que o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD) exige um consentimento específico que permita a realização dessa atividade comercial. O tribunal concluiu, então, que houve um tratamento ilícito de dados.
"A Meta não falhou em utilizar a tecnologia adequada para obter muitos e bons perfis para realizar publicidade comportamental. Falhou na forma de obter e utilizar os dados pessoais, pois infringiu o RGPD no período mencionado. Não vale dizer que um excesso de regulamentação sufoca o seu modelo de negócio, pensado para economias com maior liberdade empresarial [...]. É a Meta que tem de se adaptar ao RGPD e não o RGPD que tem de se adaptar à Meta. Um mercado de 450 milhões de habitantes na UE bem merece esse esforço", salientou o juiz Teodoro Ladrón Roda.
O juiz acrescenta ainda que esta vantagem é "significativa pelo enorme volume da base de dados de utilizadores da Meta em Espanha" e "jamais" poderá ser igualada pelos meios de comunicação, que também vivem da publicidade online. Esta desproporção na capacidade de segmentar a publicidade gera uma distorção no mercado, colocando em causa a sustentabilidade dos media espanhóis.
A AMI acusou a Meta de explorar "ilegitimamente" os dados protegidos dos utilizadores desde o final de maio de 2018 até julho de 2023 (altura que esta ação foi movida) para impulsionar o lucrativo negócio de publicidade.
A sentença é passível de recurso perante o Tribunal Provincial de Madrid no prazo de 20 dias úteis.
