Efeito da decisão caiu porque a leitura da mensagem oficial foi antecipada para a manhã desta sexta-feira.
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A juíza Ivani Silva da Luz, da 6.ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu hoje o Governo brasileiro de comemorar o aniversário do golpe que deu início à ditadura militar no país, avançou a imprensa local.
A magistrada aceitou o pedido apresentado pela Defesa Pública da União, tendo considerado, numa decisão provisória, que a iniciativa fere o princípio da legalidade, porque não se trata de uma data comemorativa prevista em lei.
"Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar ao Governo que se abstenha da ordem do dia [mensagem oficial] alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica", determinou a juíza.
No entanto, a decisão não tem efeito, porque a leitura da mensagem oficial foi antecipada para a manhã desta sexta-feira, no Comando Militar do Planalto, em Brasília, capital do país.
A juíza ordenou a notificação do Ministério da Defesa da decisão provisória. Se a justiça considerar que houve ilegalidade nas comemorações de hoje, podem ser determinadas punições.
A Defesa Pública argumentou que uma eventual comemoração fere o princípio da legalidade previsto no artigo 37.º da Constituição brasileira.
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