Assunção Cristas considera "inadmissíveis e escandalosas" as alterações à lei de Financiamento dos Partidos. O CDS propõe a revogação das normas mas, para já, apela ao Presidente para que vete.
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"Apelamos ao Senhor Presidente da República para que, no uso dos seus poderes constitucionais, vete o diploma, devolvendo-o ao Parlamento, na esperança de que os restantes partidos possam rever as suas posições", disse a líder centrista, numa conferência de imprensa na sede do partido.
Cristas considera que as alterações aprovadas, na última quinta-feira, por PSD, PS, BE, PCP e PEV "são um a inflexão no caminho feito ao longo dos últimos anos para conferir transparência e limites ao financiamento partidário".
"Votamos contra estas alterações que nos parecem inadmissíveis e escandalosas, tanto mais quanto dão eficácia retroativa à devolução do IVA, pondo fim a contenciosos tributários."
Saiba o que está em causa na polémica lei do financiamento dos partidos em 40 segundos
O CDS sublinha que se opôs "desde logo e impediu a votação antes do verão", lembrando que o objetivo inicial destas alterações era "acolher reparos e sugestões feitos pelo Tribunal Constitucional" mas que "a meio do processo apareceram propostas de vários partidos relacionadas com a devolução de IVA e o aumento do tetp de financiamento privado dos partidos".
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Por seu lado, o Presidente da República disse desconhecer as mudanças ao financiamento partidário além da "alteração fundamental" no modelo de fiscalização que tinha sido pedida pelo Tribunal Constitucional.
Questionado pelos jornalistas durante um jantar de solidariedade organizado no âmbito do projeto Refood, em Lisboa, esta terça-feira, Marcelo Rebelo de Sousa disse que o diploma deu entrada no Palácio de Belém na sexta-feira ao fim da tarde e que os serviços jurídicos "estão a ver". "Mas eu só vou olhar para o texto hoje já mais à noitinha", disse.
Já esta quarta-feira, numa nota publicada no site da Presidência da República, o chefe de Estado argumenta que "se trata de uma Lei Orgânica, ou seja, de um diploma sobre o qual o Presidente da República não se pode pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua receção, nos termos do Artigo 278.º, n.º 7, da Constituição da República".
Ao contrário do que é habitual, a consulta ao site do Parlamento não permite perceber, afinal, quem propôs o quê nas alterações à lei que altera os limites globais das doações aos partidos políticos. Sabe-se que as alterações foram preparadas por um grupo de trabalho criado na Assembleia da República para dar resposta às dúvidas sobre a constitucionalidade da lei em vigor, levantadas pelo presidente do Tribunal Constitucional. E pouco mais.
A Associação Transparência e Integridade considera, em declarações à TSF, que a lei de financiamento dos partidos é o resultado de um conluio partidário para aprovar "pela calada um conjunto de benesses privadas".
João Paulo Batalha, presidente da associação, lembra que não houve qualquer estudo ou audição da sociedade civil nas alterações feitas à lei e realça que a votação aconteceu na véspera de Natal, "na esperança de que os portugueses não se apercebessem".