Carlos César, líder da bancada do PS, entende que o veto do presidente da República ao diploma da mudança de género expressa a "concordância em relação à iniciativa e ao seu conteúdo em geral".
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Carlos César considera que o veto de Marcelo Rebelo de Sousa à lei da mudança de género não vai impedir a Assembleia da República de voltar a apreciar o diploma por forma a acolher os reparos feitos pelo presidente da República.
"O veto do sr. Presidente da República, na sua melhor leitura, significa a concordância em relação à iniciativa e ao seu conteúdo em geral. Dispõe apenas, no que toca à decisão que é tomada entre os 16 e os 18 anos, de associá-la à existência de um relatório médico, que nem sequer é um relatório de diagnóstico", disse o líder parlamentar do PS, ao início da tarde, no final da reunião da bancada parlamentar socialista.
Marcelo Rebelo de Sousa vetou a lei da mudança de género aos 16 anos que havia sido aprovada no Parlamento em abril, solicitando "a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade". Ontem, na TSF, a deputada socialista Isabel Moreira considerou que o parecer médico solicitado por Marcelo Rebelo de Sousa é "altamente ofensivo" para as pessoas transgénero que aos 16 anos "sabem perfeitamente quem são".
Para o presidente do grupo parlamentar do PS, o chefe de Estado não tem uma posição de fundo contra a lei, defendendo Carlos César que, depois de o Governo voltar a debruçar-se sobre o tema, há margem para aprovar a proposta.
"Julgo que aquilo que o senhor presidente da República coloca à Assembleia da República é perfeitamente acomodável com uma alteração que se possa fazer proximamente", sublinhou.
A lei foi aprovada no parlamento no dia 13 de abril, com votos a favor de PS, BE, PEV e PAN e da deputada social-democrata Teresa Leal Coelho, a abstenção do PCP e votos contra de PSD e CDS-PP.
O diploma, que resulta de uma proposta do Governo e de projetos de lei do BE e do PAN, alarga aos menores com idade entre 16 e 18 anos a possibilidade de requerer um "procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio", através dos seus representantes legais, sem necessidade de um relatório médico.