A nota de despedimento baseia-se no relatório da Inspeção-Geral de Finanças.
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Christine Ourmiére Widner recebeu as notificações definitivas do seu despedimento por justa causa só no final da semana passada.
De acordo com o seu advogado, essas notificações não são baseadas em qualquer parecer jurídico. A fundamentação para o despedimento da ex-CEO da TAP tem por base, no essencial, o relatório da Inspeção Geral de Finanças (IGF).
Este relatório considerou que o acordo para a saída de Alexandra Reis da companhia aérea é nulo e grande parte da indemnização de meio de milhão de euros recebida terá de ser devolvida.
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A IGF baseou-se no facto do processo da desvinculação laboral da antiga gestora ter sido negociado ao abrigo do código das sociedades comerciais, quando a TAP está abrangida pelo estatuto do gestor público.
Mas, além desse relatório, o advogado Paulo Sá e Cunha não conhece mais nenhum parecer em que se baseie o despedimento por justa causa.
"A única coisa que recebemos e sobre a qual nos pronunciámos são as duas deliberações da assembleia geral que estão corretas. Quem tem de demitir os administradores é a assembleia geral e aquilo que recebemos e a que respondemos foram essas duas deliberações. Tirando isso e o relatório da IGF não conhecemos mais nada", explicou à TSF Paulo Sá e Cunha.
Por enquanto, o advogado não quer adiantar mais pormenores sobre o processo. No entanto, em declarações à TSF, deixou claro que se a Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) à TAP lhe pedir para entregar as notificações recebidas para o despedimento da ex-CEO, não terá qualquer problema em facultá-las.
Depois do ministro Fernando Medina ter afirmado que o despedimento de Christine Ourmiére Widner estava " juridicamente blindado", o PSD pediu ao governo que revelasse o parecer jurídico no qual se baseou para despedir por justa causa a CEO e o presidente da administração da TAP. Na resposta enviada à Assembleia da República, os ministérios de Fernando Medina e de João Galamba justificaram que o pedido extravasa o objeto da comissão de inquérito e/ou reporta-se a "factos posteriores" à constituição da CPI.
Perante esta recusa o PSD acusa Medina e Galamba de "iludirem os portugueses" e de agirem "à margem da lei".