PME que queiram aceder às linhas de 3 mil milhões de euros vão ter de cumprir em simultâneo quatro critérios de acesso. Exigências podem afastar empresas da ajuda do Estado.
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Os critérios de acesso às linhas de 3 mil milhões de euros de apoio do Estado às empresas afetadas pela crise do coronavírus exigem que as empresas não tenham dividas junto do sistema financeiro e que tenham a situação regularizada junto do fisco. É ainda exigido que o último balanço seja positivo e que estão de fora as empresas consideradas "em dificuldades" nos critérios da Comissão Europeia
Os documentos aos quais a TSF teve acesso estabelecem que as micro, Pequenas e Médias Empresas elegíveis devem cumprir em simultâneo quatro requisitos:
1 - "Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de
Garantia Mútua à data da emissão de contratação"
2 - "Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança
Social à data de 1 de março de 2020, apresentando declaração nesse sentido e
no sentido de regularização de dívidas posteriores a essa data às referidas
entidades no prazo de 15 dias após o primeiro desembolso"
3 - "Tenham uma situação líquida positiva no último balanço aprovado", sendo que se ainda não tiverem um balanço aprovado poderão apresentar um intercalar. Este requisito "não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 12 meses desde a data da candidatura"
4 - "Não eram consideradas empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, nos termos do Regulamento da Comissão Europeia nº 651/2014 de 17 de junho, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19"
As empresas que recorram à linha de apoio ficam ainda obrigadas à "apresentação de uma declaração na qual assumem o "compromisso de manutenção dos contratos de trabalho até 30 de junho de 2020, face ao comprovado número de trabalhadores a 1 de fevereiro de 2020", ficando impedidas de terminar postos de trabalho "ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho".
A minuta do protocolo entre o Estado e os bancos para regularizar a linha de apoio à economia no âmbito da pandemia de Covid-19 estabelece critérios de acesso muito semelhantes nas quatro linhas específicas, dirigidas às empresas da Restauração e similares (600 milhões de euros), Turismo (900 milhões), Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares (200 milhões) e Indústria (1.300 milhões).
As linhas são dirigidas em exclusivo a necessidades de tesouraria.
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