O gabinete do secretário Geral da Assembleia da República esclarece que «não existe uma declaração de exclusividade relativa ao período que medeia entre Novembro de 1995 e 1999».
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No mesmo comunicado, o secretário geral da AR diz que «também não foi pago o complemento de 10%, que corresponde a essa declaração» de exclusividade.
Relativamente ao parecer homologado pelo então Presidente da Assembleia da República, Albino Azevedo Soares diz que «consubstanciará uma interpretação que, para efeitos de atribuição daquele subsídio, não atende à questão formal da existência ou inexistência da declaração de exclusividade, mas sim à situação factual relativa aos dados sobre os rendimentos do período em causa».
Esta manhã o jornal Público noticiava que em 1999, Pedro Passos Coelho requereu o subsídio de reintegração para deputados em exclusividade de funções e que o requerimento, com data de 27 de outubro de 1999, foi enviado ao então presidente da Assembleia da República (AR), António Almeida Santos, e teve despacho favorável no último dia de maio de 2000.
O coordenador do BE João Semedo alertou hoje que a «nebulosa» criada por Pedro Passos Coelho ao «desconversar» sobre o regime de exclusividade no Parlamento compromete o cargo de primeiro ministro que exerce e exigiu esclarecimentos definitivos.
«Esta nebulosa compromete a função que o primeiro-ministro exerce, o seu prestígio, credibilidade, seriedade, honorabilidade. Isso não é compatível com o cargo de primeiro-ministro, que tem todo o interesse em esclarecer a situação. É isso que exigimos que, de uma vez por todas, o primeiro-ministro faça», reclamou João Semedo, em declarações aos jornalistas no Porto depois de uma reunião sobre o salário mínimo nacional.
O coordenador do BE questionou ainda a Assembleia da República (AR), vincando que a mesma «tem de esclarecer» porque deu «uma informação pública que não corresponde à realidade», ao dizer, na segunda-feira, que Passos Coelho não teve entre novembro de 1995 e de 1999 qualquer regime de exclusividade enquanto exerceu funções de deputado.