Arte "por localizar"? Estado cria solução tecnológica para inventariar e gerir obras
A ministra determinou que até ao final do ano deve ficar concluída a conferência e revisão do inventário da coleção de obras de arte do Estado.
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O Ministério da Cultura anunciou que vai criar uma "solução tecnológica" para inventariar e gerir a coleção de obras de arte do Estado, depois da polémica com as 170 obras de arte do Estado que estariam em local desconhecido.
Numa nota enviada às redações, a tutela avança "a apresentação de uma solução tecnológica para a inventariação e gestão da Coleção de obras de arte do Estado, com a criação de uma estratégia de marca para a Coleção, bem como uma nova designação e logótipo".
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Graça Fonseca afirmou, há cerca de um mês, que as 170 obras de arte perdidas pelo Estado não estão "desaparecidas", mas, sim, "por localizar" . Agora, a ministra determinou "que até ao final deste ano fique concluída a conferência e revisão do inventário da coleção de obras de arte do Estado"
O Despacho assinado pela ministra e remetido à Direção Geral do Património Cultural (DGPC) conta ainda com"a apresentação de uma proposta de programação e curadoria da coleção do Estado, em articulação com a Comissão de Aquisição de Arte Contemporânea, que garanta a sua fruição em todo o país e a apresentação de uma estratégia de marca para a coleção".
A mesma nota adianta que no documento "fica ainda estabelecido que a DGPC deve efetuar uma avaliação dos protocolos existentes, assim como elaborar uma proposta de atualização dos mesmos".
A DGPC fica assim com a competência de apresentar "uma estratégia plurianual para a exibição das obras de arte que integram esta coleção, incluindo uma proposta de programação para o biénio de 2020/2021 e a escolha de um responsável pela programação e curadoria da Coleção".
O Governo acredita que estas medidas vão permitir "assegurar a adequada conservação e investigação da coleção, consolidar o acervo de arte contemporânea do Estado e implementar uma estratégia clara para a sua divulgação e fruição em todo o território nacional".