Ataque travado na FCUL. Penalista acredita que "é admissível" prisão preventiva como medida de coação
André Lamas Leite, professor de direito penal e de criminologia na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, explica à TSF que o crime de terrorismo na forma tentada é "punível com pena superior a cinco anos". O jovem, de 18 anos, detido por suspeitas de planear um ataque terrorista contra a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, pode também ser condenado por posse de arma proibida.
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O suspeito de preparar um ataque terrorista contra a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e travado pela Polícia Judiciária é esta sexta-feira ouvido em primeiro interrogatório judicial. À TSF, André Lamas Leite, professor de direito penal e de criminologia na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, explica que o crime de terrorismo está previsto e é punido por uma lei autónoma. A pena de prisão pode ir até aos 10 anos.
"Atuando este indivíduo de forma isolada, estamos a falar de uma pena de prisão que oscila entre dois a dez anos de privação de liberdade", explica, sublinhando que, neste caso, sendo na forma tentada, a pena "é especialmente atenuada".
"Significa que dos dez anos são reduzidos um terço, portanto, andará em 8 anos e alguns meses. O limite mínimo, que neste caso é de dois anos, vai ser reduzido para o mínimo legal de um mês de prisão", acrescenta.
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O penalista diz ainda que tudo indica que está aqui em causa também uma condenação por posse de arma proibida.
"Se tiver sido encontrada na busca domiciliária alguma arma de fogo automática, uma arma com configuração militar ou um engenho explosivo, estamos a falar de uma pena de prisão de dois a oito anos. Se falarmos em espingarda ou carabina, a pena de prisão oscila entre um a cinco anos ou pena de multa até 600 dias. Quanto à arma branca, que era supostamente aquilo que o indivíduo se preparava para utilizar, a punição é com prisão até quatro anos ou com pena de multa até 480 dias", adianta.
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André Lamas Leite diz que estão reunidas as condições para que seja aplicada a medida de coação mais gravosa.
São "dois crimes que admitem prisão preventiva, uma vez que estamos a falar em criminalidade altamente organizada". Além disso, "há desde logo o crime de terrorismo na forma tentada, que é punível com pena de prisão superior a cinco anos e, nesses casos, é admissível como medida de coação processual a prisão preventiva".
"Pode estar aqui em causa em relação a este jovem a aplicação dessa medida de coação processual mais grave", considera.
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Um jovem de 18 anos foi detido na quinta-feira pela Polícia Judiciária (PJ), que diz ter impedido assim uma "ação terrorista" e ter apreendido várias armas proibidas.
Em comunicado com o título "Impedida ação terrorista", a PJ diz que a investigação que levou à detenção foi desencadeada "por suspeitas de atentado dirigido a estudantes universitários da Universidade de Lisboa".
Através da Unidade Nacional Contraterrorismo, a PJ encetou na quinta-feira de manhã a operação, cumprindo mandados de busca domiciliária.
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Fonte ligada ao processo disse entretanto à agência Lusa que o alerta para o atentado terrorista foi dado pelo FBI, unidade de polícia do Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
A mesma fonte confirmou que o detido tem nacionalidade portuguesa e que o ataque estava previsto para esta sexta-feira.
No entanto, a fonte adiantou que seria um atentado a título individual e não teria por detrás a ação de um grupo.