Câmara do Porto defende encerramento do Stop após relatório da Proteção Civil
Os serviços da Câmara do Porto entendem que o município não pode "deixar de adotar" as medidas "para salvaguarda do interesse público e prossecução do princípio da legalidade".
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Os serviços da Câmara do Porto defendem o encerramento do Centro Comercial Stop e o intento de uma providência cautelar contra a Proteção Civil e o Ministério da Administração Interna, após receberem o relatório da inspeção extraordinária ao edifício.
"As conclusões vertidas no Relatório de Inspeção Extraordinária demonstram a existência de um risco sério e grave para a segurança de pessoas e bens, o que obriga o Município do Porto - perante a inércia da ANEPC [Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil] - a adotar medidas que visam, em termos práticos, o encerramento das instalações do Centro Comercial Stop", lê-se num parecer dos serviços jurídicos a que Lusa teve acesso.
A sugestão consta de uma proposta de atuação "à consideração superior" feita pelos serviços jurídicos municipais, em face dos resultados da inspeção extraordinária ao edifício do Centro Comercial Stop realizada em 9 e 10 de agosto pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
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"Deverá ser determinada a cessação da utilização do edifício, de todas as frações autónomas e do parque de estacionamento aberto ao público, com dispensa da audiência de interessados, atendendo a que a adoção da medida de reposição da legalidade urbanística afigura-se urgente face ao risco iminente para pessoas e bens", pode ler-se na proposta de atuação dos serviços jurídicos.
O Stop, que funciona há mais de 20 anos como espaço cultural com salas de ensaio e estúdios, viu a maioria das suas frações serem seladas em 18 de julho, deixando quase 500 artistas e lojistas sem ter para onde ir, mas reabriu em 4 de agosto, com um carro de bombeiros à porta.
Em face do relatório da ANEPC, os serviços da Câmara do Porto entendem que o município não pode "deixar de adotar" as medidas "para salvaguarda do interesse público e prossecução do princípio da legalidade", "ainda que esteja ciente que tais atos deveriam ser praticados pela ANEPC", defendendo a autarquia que a Proteção Civil estava "legalmente obrigada a determinar o encerramento provisório e imediato das instalações".
Para a Câmara do Porto, a Proteção Civil "demitiu-se de realizar qualquer ação" argumentando, segundo o relatório, que "enquanto a medida de tutela da legalidade urbanística não estiver terminada, não estão reunidas as condições para a determinação da reposição da legalidade", algo que a autarquia contesta, através da Lei Orgânica da ANEPC e do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE).
Além do encerramento do edifício, e perante as conclusões do relatório, em termos jurídicos os serviços defendem também uma providência cautelar contra a ANEPC e contra o Ministério da Administração Interna, "por violação ou fundado receio de violação do direito administrativo".
A autarquia liderada por Rui Moreira quer que tanto a Proteção Civil como o ministério liderado por José Luís Carneiro sejam obrigados "à adoção de todos os atos e operações materiais necessárias a determinar, a título preventivo e com efeitos imediatos, mediante ordem escrita e fundamentada, o encerramento provisório das instalações do Centro Comercial Stop".
Como a providência cautelar tem "caráter instrumental e provisório", os serviços jurídicos da autarquia pretendem também avançar com uma ação administrativa para invalidar o despacho da inspeção extraordinária "por vício de violação de Lei", bem como condenar a ANEPC e o ministério a ordenar o encerramento do Stop.
O relatório da Proteção Civil, a que a Lusa também teve acesso, indica que ficou "claramente demonstrada a falta de segurança do edifício" depois de realizados testes de avaliação de risco de incêndio com o método Gretner, em que "a segurança é suficiente se for alcançado o valor 1", mas os pisos à superfície do Stop obtiveram 0,45 e 0,77 (com bombeiros à porta), e os subterrâneos 0,805 e 1,368 (com bombeiros).
Há ainda falhas nas condições gerais de evacuação, "o gerador não se encontra dedicado exclusivamente à segurança contra incêndio" como previsto na lei, "o quadro elétrico do gerador evidencia falta de manutenção e intervenções não respeitando as boas práticas", havendo anda falhas na sinalização e iluminação de emergência, entre outras anomalias identificadas.