Músicos e lojistas têm 10 dias para sair do Stop depois de notificados proprietários
A TSF pediu mais esclarecimentos à Câmara do Porto, mas a autarquia remete declarações para segunda-feira.
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Os músicos e lojistas do centro comercial Stop têm 10 dias para sair do edifício depois de notificados os proprietários e condomínio, revela um despacho assinado pelo presidente da Câmara do Porto a que a TSF teve, este sábado, acesso.
"Determino a cessação da utilização do edifício, de todas as frações autónomas e do parque de estacionamento aberto ao público do referido edifício, fixando o prazo de 10 (dez) dias úteis para cumprimento voluntário desta medida de tutela", lê-se no despacho assinado pelo presidente da Câmara do Porto, o independente Rui Moreira.
O despacho, noticiado na sexta-feira pelo jornal Público e a que a TSF teve acesso, avança que em causa está "o risco sério, grave e iminente para a segurança das pessoas e bens".
Os proprietários e a administração do condomínio vão, segundo o mesmo documento, ser notificados da decisão, pelo que, só depois da notificação deverão ser contabilizados os 10 dias úteis para proceder ao encerramento do Stop.
A TSF pediu mais esclarecimentos à Câmara do Porto, mas a autarquia remete declarações para segunda-feira, depois o Conselho Municipal de Segurança de Segurança.
"Fomos apanhados de surpresa"
"Fomos apanhados de surpresa", afirmou este sábado à Lusa o presidente da Associação Cultural de Músicos (ACM) do Stop, Rui Guerra.
Segundo Rui Guerra, a associação não foi, até ao momento, contactada pela autarquia, algo que espera que aconteça no início da próxima semana, até porque, disse, "a situação é mais complicada" do que a que motivou em julho o encerramento de mais de uma centena de lojas.
"Estamos à espera de falar com a câmara porque neste momento estamos impotentes", observou, lembrando que os proprietários "estão organizados".
"Espero que não acabe mal para o nosso lado", acrescentou.
Também contactado pela Lusa, o presidente da associação Alma Stop, Bruno Costa, remeteu uma reação para momento posterior.
Num parecer a que a Lusa teve acesso na sexta-feira, os serviços jurídicos da autarquia defendem o encerramento do espaço e o intento de uma providência cautelar contra a Proteção Civil e o Ministério da Administração Interna (MAI).
O Stop, que funciona há mais de 20 anos como espaço cultural com salas de ensaio e estúdios, viu a maioria das suas frações serem seladas em 18 de julho, deixando quase 500 artistas e lojistas sem ter para onde ir, mas reabriu em 04 de agosto, com um carro de bombeiros à porta.
Além do encerramento do edifício, e perante as conclusões do relatório, em termos jurídicos os serviços defendem também uma providência cautelar contra a ANEPC e contra o Ministério da Administração Interna, "por violação ou fundado receio de violação do direito administrativo".
A autarquia liderada por Rui Moreira quer que tanto a Proteção Civil como o ministério liderado por José Luís Carneiro sejam obrigados "à adoção de todos os atos e operações materiais necessárias a determinar, a título preventivo e com efeitos imediatos, mediante ordem escrita e fundamentada, o encerramento provisório das instalações do Centro Comercial Stop".
Como a providência cautelar tem "caráter instrumental e provisório", os serviços jurídicos da autarquia pretendem também avançar com uma ação administrativa para invalidar o despacho da inspeção extraordinária "por vício de violação de Lei", bem como condenar a ANEPC e o ministério a ordenar o encerramento do Stop.
O relatório da Proteção Civil, a que a Lusa também teve acesso, indica que ficou "claramente demonstrada a falta de segurança do edifício" depois de realizados testes de avaliação de risco de incêndio com o método Gretner, em que "a segurança é suficiente se for alcançado o valor 1", mas os pisos à superfície do Stop obtiveram 0,45 e 0,77 (com bombeiros à porta), e os subterrâneos 0,805 e 1,368 (com bombeiros).
Há ainda falhas nas condições gerais de evacuação, "o gerador não se encontra dedicado exclusivamente à segurança contra incêndio" como previsto na lei, "o quadro elétrico do gerador evidencia falta de manutenção e intervenções não respeitando as boas práticas", havendo anda falhas na sinalização e iluminação de emergência, entre outras anomalias identificadas.