Sindicatos condenam rescisões após lay-off. Empresas vão despedir "voluntários à força"
Apesar de não poderem avançar com um despedimento coletivo nem extinguir postos de trabalho, as entidades empregadoras estão autorizadas chegar a acordo com os trabalhadores.
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A CGTP considera "inaceitável" que o ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social permita às empresas que estiveram em lay-off simplificado ou que receberam apoios do Estado na sequência da pandemia de Covid-19 avançar para rescisões por mútuo acordo.
Esta é uma forma de contornar a lei, considera Andreia Araújo, responsável pela área do emprego da intersindical, em declarações à TSF.
"Todos nós sabemos o que são despedimentos por mútuo acordo e na sua maioria são situações em que os trabalhadores se veem obrigados a aceitar esta espécie de acordo."
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Muitas vezes as empresas "convidam o trabalhador a sair" e aceitar uma rescisão amigável que na verdade não corresponde à real vontade do trabalhador, lamenta.
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Ao contrário do que afirma o gabinete de Ana Mendes Godinho, ao permitir estes acordos o Governo está a autorizar as empresas a despedir, considera a sindicalista.
"É inaceitável que empresas que estão a ser apoiadas exatamente para não despedir" possam fazê-lo, condena Andreia Araújo.
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Segundo a CGTP, 30% das empresas que estiveram em lay-off reduziram efetivamente postos de trabalho.
Também a UGT se mostrou indignada com o esclarecimento da Segurança Social. Em declarações à TSF, o secretário-geral Carlos Silva confessa que ficou incrédulo quando leu a notícia.
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As rescisões por mútuo acordo "são uma pressão inaudível sobre os trabalhadores e efetivamente um empurrar para fora da empresa um trabalhador", condena Carlos Silva.
Já o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal não vê problemas de princípio nas rescisões por mútuo acordo. João Vieira Lopes considera que a retoma está a ser "mais baixa do que se previa", pelo que é de esperar que haja empresas a avançar por esse caminho.
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Por outro lado, Vieira Lopes recorda que as regras para as rescisões amigáveis, com quotas, implicam que este instrumento não vai causar muitos despedimentos.
Questionado pelo Jornal de Negócios, o ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclarece que são possíveis acordos amigáveis de rescisão de contratos de trabalho, garantindo que os trabalhadores têm sempre direito ao subsídio de desemprego.
Durante os 60 dias após o fim do lay-off, as entidades que que estiveram em lay-off não podem avançar com um despedimento coletivo nem extinguir postos de trabalho, mas isso não as impede de reduzir o número de trabalhadores, desde que haja acordo entre ambas as partes.
Os empregadores estão sujeitos a uma quota de rescisões amigáveis, dependendo da dimensão da empresa. Por exemplo, em locais de trabalho com menos de 250 funcionários, apenas um máximo de três trabalhadores podem ter acesso ao subsídio de desemprego, ou equivalente a 25% do quadro de pessoal em cada três anos.
Já nas empresas com mais de 250 trabalhadores estão abrangidos até 62 funcionários ou 20% do quadro de pessoal, com limite máximo de 80 funcionários por triénio.
As entidades empregadoras que excedam esta quota ficam responsáveis pelos custos do subsídio de desemprego dos funcionários com quem rescindam contrato.
A exceção são empresas com estatuto formal de reestruturação, recuperação ou "situação económica difícil", dispensadas do cumprimento de quotas.
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