Confederação do Comércio ameaça sair do acordo de concertação social. Governo já deixou garantias
João Vieira Lopes, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, ameaça sair do acordo alcançado na concertação social caso o Governo aplique retroativos a 2013, ao aumento da compensação por despedimento de 12 para 14 dias. Mas o executivo já garantiu à TSF que a medida é de aplicação para o futuro.
Corpo do artigo
O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal deixa a ameaça no ar: caso o governo decida que o aumento da compensação por despedimento de 12 para 14 dias, por cada ano trabalhado, tenha retroativos a partir de outubro de 2013, o organismo a que preside "rasga" o acordo alcançado na concertação social.
Ouvido na TSF, João Vieira Lopes sublinha que "a medida, em si, é negativa. Agora, a questão de fundo é uma questão política e ética, ou seja, não tem qualquer sentido fazer aplicações retroativas como, aliás, as confederações empresariais também nunca exigiram, quando passou dos 30 dias para os 12 dias, que se aplicassem os 12 dias retroativamente". Por isso, João Vieira Lopes reitera que se a decisão for no sentido de ter retroativos, só resta à CCP "denunciar o acordo".
TSF\audio\2022\11\noticias\23\joao_vieira_lopes_2_neg_e_denunciar
O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal lembra que as indemnizações sempre foram calculadas, tendo por base a lei atual. "Historicamente, sempre foi feito assim. Ainda hoje, qualquer calculamos as indemnizações, até à data em que estiveram em vigor os 30 dias, calcula-se com os 30 dias. A partir daí, soma-se o correspondente à situação atual" sublinha João Vieira Lopes.
No entanto, o governo já veio esclarecer as dúvidas. Contactada pela TSF, fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garantiu que o entendimento do executivo, "no âmbito da implementação do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, em que está previsto o aumento das indemnizações por cessação do contrato de trabalho", é de que a medida é de aplicação para o futuro.