Publicidade sim, mas cada caso é um caso. O alerta é dos juízes do Tribunal Constitucional que fizeram a primeira interpretação à lei sobre a publicidade institucional em época eleitoral.
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O Tribunal Constitucional (TC) aceita que os órgãos do Estado e da Administração Pública façam publicidade institucional depois da publicação da data das eleições, mas cada caso é um caso, só estando proibida a publicidade que, "objetivamente, favorece ou prejudica as candidaturas".
O acórdão lido pela TSF sobre o diferendo entre a Câmara de Viseu e a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deu razão à autarquia, mas, ao mesmo tempo, confirma a interpretação da CNE de que os municípios também estão limitados naquilo que podem publicitar em época eleitoral, mesmo que as eleições (europeias ou legislativas) não tenham nada a ver com o poder local.
Apesar da decisão do TC, que a CNE não comenta, o porta-voz da Comissão confirma à TSF que a nota interpretativa da lei que levantou protestos dos autarcas não deverá ser alterada até às eleições europeias.
A CNE já recebeu mais de uma centena de queixas sobre publicidade institucional desde o início da campanha para as europeias, sendo que Viseu foi o primeiro recurso a ser julgado pelo Tribunal Constitucional, na primeira interpretação da lei pelo plenário de juízes.
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Publicidade, mas com cuidado
O acórdão lido pela TSF revela que os juízes que maioritariamente votaram a favor da decisão defendem que "nem toda a publicidade institucional se encontra abrangida pelo âmbito da proibição da norma, até porque a publicidade institucional pode ter um conteúdo informativo".
Mesmo com a proibição prevista na lei, "não é razoável" que se "imponha a absoluta paragem de toda a atividade de todas as entidades públicas que seja enquadrável no conceito amplo de publicidade institucional", pois seria "uma proibição que excederia largamente o necessário relativamente aos objetivos do legislador com esta medida: a salvaguarda dos princípios da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas em período eleitoral e a garantia da igualdade de tratamento entre candidaturas".
A meta da lei é apenas evitar o uso da publicidade do Estado "com um conteúdo ou um sentido que, objetivamente, possa favorecer ou prejudicar determinadas candidaturas à eleição em curso, em violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas e do princípio da igualdade de oportunidade e de tratamento das diversas candidaturas".
Só a publicidade institucional "que represente uma violação destes princípios", sendo usada como "propaganda eleitoral", está proibida durante o período eleitoral.
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Atenção a quem ganha ou perde com a publicidade paga pelo Estado
Tal como defende a CNE, o TC aceita que a limitação da publicidade institucional também afete órgãos públicos que nada têm a ver com as eleições. O escrutínio deve ser maior se o órgão em causa estiver à beira de ir a votos, mas "fora desses casos, como acontece no presente processo, é necessário aferir se a mensagem é suscetível de, objetivamente, favorecer ou prejudicar as candidaturas eleitorais às eleições em curso".
No caso de Viseu, o Tribunal dá razão à autarquia, considerando que a CNE fez um erro de interpretação da lei porque não se prevê que o conteúdo da publicidade influencie o sentido de voto do eleitorado relativamente à eleição dos representantes de Portugal no Parlamento Europeu. "As expressões ou frases utilizadas não são identificáveis como relativas a uma candidatura ao Parlamento Europeu, não favorecem candidaturas em detrimento de outras, nem delas resulta uma perceção positiva (ou negativa) de algum dos candidatos."
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Slogan igual ao da campanha do PSD nas autárquicas
A interpretação anterior sobre o que se passa em Viseu não foi, no entanto, unânime, com quatro juízes a votarem vencidos.
A juíza Joana Fernandes Costa recorda que o slogan usado nos cartazes da câmara de Viseu é igual aos usados na candidatura do PSD às eleições autárquicas realizadas em 2017. Outro juiz, Fernando Ventura, sublinha que o facto anterior "propicia confusões" e é confirmado por "uma simples busca online".