Governo anunciou esta quinta-feira a proibição de circulação entre concelhos, de 30 de outubro a 3 de novembro.
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Paulo Otero considera, em declarações à TSF, que "o Parlamento já teve tempo suficiente para poder aprovar uma lei de emergência sanitária para fazer face a estas situações decorrentes da pandemia". Na opinião do professor de Direito, as medidas anunciadas esta quinta-feira pelo Governo "seriam constitucionais numa situação de estado de emergência. Só assim é que as medidas teriam fundamento jurídico tendo em conta a proporcionalidade".
O constitucionalista explica que a "situação de calamidade e em geral as situações previstas na lei da proteção civil estão pensadas para incêndios, terramotos, inundações, para tsunamis e não estão pensadas para situações de pandemia".
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O constitucionalista defende que, no caso do impedimento de circulação entre concelhos, as pessoas teriam "teoricamente o direito de resistência, mas uma coisa é o que está consagrado nas folhas da constituição, outra coisa é o exercício da autoridade e o dever de obediência, sem prejuízo de ser possível impugnar judicialmente as eventuais multas que lhes venham a ser aplicadas ou eventualmente os processos crime que sejam desencadeados pelo crime de desobediência", afirma.
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Já para o constitucionalista Tiago Duarte, "as medidas, sendo proporcionais e adequadas para evitar o contágio, têm cobertura constitucional". Ainda assim o professor de Direito lembra que "da última vez que o governo proibiu a circulação entre concelhos, na Páscoa, foi ao abrigo do estado de emergência e, portanto, não se percebe muito bem para que é que é preciso o estado de emergência e para que é que é preciso o estado de calamidade".
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O professor de Direito defende que " o governo não devia entrar nesta confusão jurídica de praticar o mesmo tipo de medidas, em alguns casos ao abrigo do estado de emergência e noutros casos ao abrigo do estado de calamidade". Nesta altura já era tempo de o governo ter aprovado na Assembleia da República uma lei bem clara sobre as pandemias a explicar o que é que o governo podia fazer a cada momento", avisa.
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