Governo assegura que a lista com número de vagas nas IPSS (que determina a adesão de instituições da rede privada à bolsa de creches gratuitas) será atualizada ainda este semana
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A lista de vagas nas creches privadas que desde domingo, primeiro dia do ano, passam a ser gratuitas para crianças até aos três anos em concelhos onde já não existam vagas no setor social não está a ser devidamente atualizada.
A queixa é da Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular (ACPEEP), referindo-se à lista disponibilizada na plataforma Creche Feliz, onde as famílias se podem inscrever no programa de apoio ao pagamento da mensalidade nas creches e infantários que integram a rede.
"A Segurança Social disponibilizou um formulário no site para as creches privadas poderem aderir à bolsa de creches gratuitas, de forma a permitir que as crianças pudessem frequentar gratuitamente as creches", no entanto, existe outra lista com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que, "supostamente, ainda teriam vagas". Ora, "enquanto existirem essas vagas, a medida da gratuidade não pode ser alargada às creches privadas", explica a presidente da ACPEEP, Susana Batista, à TSF.
"Acontece que uma grande parte dessas instituições que estão nessa lista já não têm vaga, mas como a lista não está a ser atualizada, as creches privadas não podem abrir a gratuidade."
Questionada pela TSF, a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes assegura que a atualização será feita ainda esta semana.
"Todas as vagas que ali estão foram-nos reportadas pelas IPSS como estando disponíveis. É certo que este processo é dinâmico, portanto entretanto algumas vagas poderão ter sido ocupadas", aponta Ana Sofia Antunes explicando que equipas distritais da Segurança Social vão fazer esta semana "um contacto com todas estas 1800 creches para que este reporte seja o mais fidedigno possível".
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A presidente da Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular sublinha ainda que o Governo aprovou uma medida que obriga as famílias a aceitar uma vaga em qualquer IPSS do concelho, inviabilizando a ida para uma creche privada caso recusem.
"Isto pode ser um problema muito grande, porque há concelhos muito grandes. Há concelhos com 30, 40, 50 quilómetros de área, o que significa que é completamente irrazoável obrigar as famílias a aceitar vaga numa numa instituição que pode ficar a muitos quilómetros de distância e se não o fizer vai perder direito à gratuidade", aponta Susana Batista.
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À TSF, a secretária de Estado da Inclusão afirma que a revisão deste critério já está prevista. Entendeu-se que o citério de maior proximidade "não fosse para já ativado" nos primeiros meses da medida.
"Nesta fase, o que é importante para nós é estabilizarmos e consolidarmos a informação, percebermos onde é que ainda há vagas, onde é que estas vagas estão a ser solicitadas, que tipo de dificuldades é que as famílias nós reportam, para podermos ir ao encontro das necessidades das pessoas. Quando tivermos a aplicação a funcionar, será muito mais fácil a conseguirmos aproximar o critério geográfico das pessoas", afirma Ana Sofia Antunes.
Já sobre o número de vagas disponíveis, a presidente da ACPEEP reconhece que já existem poucas, apesar de variar conforme a região do país.
"Nas grandes cidades a maioria das vagas já estão ocupadas, até com crianças que já estão abrangidas por esta medida." Algumas creches "ainda têm vagas porque as famílias efetivamente não têm capacidade para pagar e, portanto, ainda conseguem disponibilizar vagas, mas são muito poucas".
Na passada sexta-feira, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, afirmou que mais de 7200 crianças já estão registadas para beneficiar de creches gratuitas no setor privado.
A portaria que regulamenta o alargamento da gratuitidade das creches ao setor privado foi publicada em Diário da República no passado dia 22 de dezembro e entrou em vigor no dia 1 de janeiro.
Aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as creches aderentes no concelho de residência ou do local de trabalho dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais e não tenham vagas no local abrangidas pela gratuitidade da rede social e solidária.
Estão também abrangidas crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021, abrangidos pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar.
Notícia atualizada às 12h44