Decreto esclarece quando é que os trabalhadores devem ter a declaração da entidade empregadora para poder circular.
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O decreto do Governo que regulamenta os próximos 15 dias de estado de emergência apenas prevê que os trabalhadores tenham de apresentar uma declaração da entidade empregadora se forem abordados pela polícia entre 9 e 13 de abril, ou seja, no período da Páscoa que terá movimentos ainda mais limitados.
O texto agora publicado em Diário da República só num ponto muito concreto se refere à exigência dessa declaração e é claro a dizer que apenas se aplica nestes cinco dias, altura em que não se poderá circular para fora do concelho de residência habitual, salvo por trabalho, motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
A declaração em causa não tem um modelo predefinido que seja apresentado, apenas sendo indicado que deve ser uma "declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais".
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