A intenção da entidade que emite os cartões bancários é obrigar a que os pagamentos online a partir de 1 de janeiro exijam a utilização de cartão bancário. O Banco de Portugal diz que a decisão é exclusivamente da SIBS e que não impôs essa prática.
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A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) alerta que a decisão da SIBS de obrigar os clientes dos bancos a terem um cartão bancário de débito ou crédito para fazerem pagamentos online de serviços, pagamentos ao Estado, carregar telemóveis, telecomunicações ou pagar transportes é abusiva e não tem enquadramento legal.
A Deco, pelo jurista Vinay Pranjivan, lamenta na TSF que a entidade responsável pela emissão destes cartões mude as regras unilateralmente e de forma obrigatória, tendo esta sido depois "multiplicada pelos diferentes bancos".
"De facto, como veio a ser comprovado pelo comunicado do Banco de Portugal (BdP) de sexta-feira, não tem justificação para esta exigência. Portanto, somos totalmente contra porque não faz de todo sentido que seja agora obrigatório ter de ter um cartão de débito ou de crédito para efetuar pagamentos quando de facto não há nenhuma obrigação nesse sentido, em termos regulatórios, na exigência do supervisor", aponta o jurista.
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Na última sexta-feira, o BdP alertou que a exigência de cartão bancário para pagamentos de serviços nos canais digitais dos bancos não resulta de imposição direta sua, nem de regulamentação nacional ou europeia, mas de uma decisão da SIBS.
"A SIBS FPS e os prestadores de serviços de pagamento tomaram a decisão, que é da sua exclusiva responsabilidade, de passar a exigir a detenção de um cartão para continuar a realizar essas operações no homebanking [banca pela internet]", referia num esclarecimento publicado no seu site.
Perante esta tomada de posição pelo regulador português, a Deco diz agora esperar que o próximo passo seja o de travar as intenções da SIBS, que quer avançar com esta obrigatoriedade a 1 de janeiro de 2024.
Apesar de acreditar que possa haver "alguma correção" da situação até à data, Vinay Pranjivan avisa desde já que os consumidores "têm ao seu dispor, obviamente, a capacidade de reclamação" e que devem fazê-lo "de uma forma muito forte, alertando logo quando sejam impedidos de que não é de todo aceitável que esta imposição os impeça de efetuar pagamentos quando não há nenhum caráter regulatório nem enquadramento regulatório que os obrigue a fazer essa contratação de um cartão".
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Em causa está o facto de, a partir de 1 de janeiro de 2024, os clientes serem obrigados a ter um cartão bancário para efetuar pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis nos canais digitais [homebanking] dos bancos, com o supervisor a sublinhar que esta exigência "não resulta de qualquer imposição direta do Banco de Portugal, nem da aplicação de regulamentação europeia ou nacional".
O BdP refere que, no âmbito do cumprimento do estabelecido num regulamento europeu sobre "as taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões (que limita as taxas a cobrar)", emitiu uma Determinação Especifica, dirigida à SIBS FPS, para que "esta entidade tornasse as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco, incluindo as operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e aquelas efetuadas na app MB WAY, conformes" com o referido regulamento.