Deco aponta "desigualdades" e exige compensação para titulares de passes pelos dias de greve
A porta-voz da associação de defesa do consumidor destaca, em declarações à TSF, que as compensações já existem no caso dos transportes marítimo e fluvial, ao contrário do rodoviário e ferroviário.
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A Deco Proteste, que fala em "desigualdade de tratamento" dos clientes, exige que as empresas de transportes rodoviário e ferroviário compensem os portadores de passes ou títulos de transportes sazonais que não conseguem usar o serviço em dia de greve.
Tendo em conta que as "greves vão continuar a acontecer", a porta-voz da associação de defesa do consumidor, Soraia Leite, defende a necessidade de assegurar o direito a que os clientes sejam "compensados pelo serviço que não lhes é prestado pela ocorrência de uma greve".
Soraia Leite, em declarações à TSF, considera que está em falta um direito legítimo e adianta que já seguiu uma queixa para a Provedora de Justiça.
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"O principal para a Deco Protest - e por isso também o envio da queixa para a Provedora de Justiça - é que seja reconhecido e que seja declarada a inconstitucionalidade e ilegalidade das normas vigentes. Portanto, passaria a compensação, sempre que ocorra uma greve, para que os consumidores fossem ressarcidos, quando titulares de um passe ou um título sazonal", defende, apontando que estas compensações poderiam passar por "um desconto no passe do mês seguinte" ou até mesmo "no estorno, em proporção dos dias que não foram usufruídos por conta da ocorrência da greve".
Na queixa apresentada, a Deco exige a declaração de inconstitucionalidade da atual legislação pelo Tribunal Constitucional, além do fim da discriminação legislativa de que são alvo os utentes dos transportes ferroviário e rodoviário.
A porta-voz destaca ainda que as compensações já existem no caso dos transportes marítimo e fluvial, ao contrário do rodoviário e ferroviário.
"A desigualdade de tratamento, convenhamos e sabemos bem, que nos transportes ferroviários, rodoviário e o marítimo têm características próprias. No entanto, consideramos que esta desigualdade de tratamento na proteção dos interesses económicos dos consumidores deverá prevalecer e, portanto, deverá ser dada compensação aos titulares de passes ou títulos sazonais, independentemente de estarmos a falar de um transporte ferroviário, rodoviário ou marítimo", afirma.
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A Deco Proteste apela, por isso, a uma igualdade no tratamento dos clientes e, para garantir este objetivo, lançou esta segunda-feira uma campanha.
"O que defendemos na nossa campanha, que desde já convidamos todos os consumidores a apoiarem na grevedostransportes.pt, é que seja reconhecido este direito legítimo para que os consumidores possam ser compensados também no transporte ferroviário e rodoviário", explica.
A associação de defesa do consumidor fala numa "ilegalidade" e exige que os clientes dos transportes rodoviário e ferroviário sejam compensados, nos dias em que, por causa de uma greve, não consigam usar este serviço.
A Deco Proteste é a maior e mais representativa organização portuguesa de defesa dos consumidores. Intervém em cerca de 20 grandes áreas da vida dos consumidores, com estudos, testes, análises de produtos e serviços, pareceres técnicos de especialidade e ações reivindicativas.
"Há um problema juridicamente relevante à luz do princípio constitucional da igualdade"
O Constitucionalista Tiago Serrão considera que a queixa da Deco Proteste à Provedora de Justiça faz "todo o sentido" porque existe um evidente tratamento desigual entre cliente, o que fere alguns princípios da Constituição.
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"Não faz sentido que um utente de um transporte marítimo fluvial tenha, numa situação de greve, um tratamento diferenciado de um utente de transporte rodoviário e ferroviário", defende em declarações à TSF, afirmando que o tratamento diferenciado "pode chocar com o princípio da igualdade".
"Seja numa, seja noutra situação, há uma quebra contratual por parte do prestador de serviço, uma quebra contratual que não é imputável ao utente e, existindo uma proteção numa determinada forma de transporte e não existindo noutra, há um problema juridicamente relevante à luz do princípio constitucional da igualdade", sublinha.
"O poder legislativo pode antecipar-se e pode proceder a essa correção"
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Com esta queixa, Tiago Serrão afirma que o Tribunal Constitucional pode agora atuar, mas a Assembleia da República devia antecipar-se.
"Esse é o comportamento desejável do poder legislativo. Quando é detetada uma desconformidade com a Constituição, o Tribunal Constitucional tem uma palavra decisiva, mas o poder legislativo pode antecipar-se e pode proceder a essa correção", afirma, considerando ainda que "os tribunais devem ser utilizados como último recurso".