O constitucionalista explica que se esta possibilidade for avante haverá «violação da lei de propriedade» e «violação da proteção da confiança».
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O constitucionalista Jorge Miranda entende que a diminuição retroativa das pensões é «manifestamente inconstitucional», uma vez que esta hipótese levantada pelo Governo constituiria uma «violação da lei de propriedade».
Em declarações à agência Lusa, este especialista em leis considerou ainda que esta possibilidade significaria também uma «violação da proteção da confiança», até porque as «pessoas contribuíram» e trata-se de «dinheiro das pessoas».
Antes, o ministro da Presidência clarificou que quando o secretário de Estado da Administração Pública admitiu que os cortes nas pensões de reforma da Caixa Geral de Aposentações poderiam atingir pensões em pagamento, Hélder Rosalino «reiterou apenas que as hipóteses estão sobre a mesa».
«É sobre essas hipóteses, as vantagens e desvantagens e a valoração mais ou menos positiva que se faça sobre as várias vias positivas que deve haver sem complexos e com total abertura um diálogo, discussão e debate», explicou Marques Guedes.
Este governante disse que pretende encontrar em conjunto com parceiros sociais, partidos e sociedade portuguesa os «melhores caminhos para ultrapassar a situação difícil em que o país está».