O vice-presidente do Instituto de Segurança Social explica, em declarações à TSF, que apenas em 2006 passou a existir um registo nacional de dívidas e, em 2007, quando os devedores começaram a ser notificados não receberam, como era exigido, uma carta registada.
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Paulo Ferreira garante que foram notificados, mas mal, mais de 107 mil contribuintes que tinham, em 2007, dividas à Segurança Social. O problema, explica o vice-presidente do Instituto da Segurança Social, é que os serviços cometeram um erro legal básico.
Paulo Ferreira sublinha que neste processo de notificações massivo estava a tentativa de evitar a prescrição de dívidas entre março de 2002 e junho de 2004, uma vez que não havia registo nacional de dívidas anteriores.
No entanto, o erro legal na notificação teve como consequência, explica o vice-presidente do Instituto da Segurança Social, a impossibilidade de cobrar, de forma coerciva, as dívidas.
Paulo Ferreira explica que existiram contribuintes que pagaram, ainda assim, as dívidas, outros reclamaram e os prazos de prescrição foram atingidos. Chegados a esta fase, passou a existir a faculdade legal de pagar voluntariamente as dívidas.
Na prática, não existe irregularidade contributiva, considera Paulo Ferreira, mas os cidadãos podem pagar as dívidas prescritas para efeitos de carreira contributiva, ou seja, para aumentarem o valor descontado para as pensões de invalidez ou reforma.