Escolas vão avisar autoridades sobre pais que não contactem SNS24 em casos suspeitos
Escolas só podem contactar a linha SNS24 se tal for autorizado pelo encarregado de educação do caso suspeito.
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As escolas portuguesas estão obrigadas a avisar as autoridades locais de saúde sobre encarregados de educação que não contactem o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito quando os seus educandos constituam um caso suspeito de Covid-19.
A orientação consta do documento "Referencial Escolas - Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar", publicado esta sexta-feira pela Direção-Geral da Saúde.
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Numa nota pertencente ao ponto 4.º do capítulo "3.1. - Atuação do Estabelecimento de Educação ou Ensino peranta um caso suspeito de Covid-19" pode ler-se que "se o encarregado de educação não contactar o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito, a Autoridade de Saúde Local deve ser informada da situação pelo diretor ou ponto focal do estabelecimento de educação ou ensino".
Escolas precisam de autorização dos pais para contactar SNS24
Esta obrigatoriedade surge no seguimento do "Fluxograma de atuação" apresentado pela DGS. Neste, lê-se que o Plano de Contingência da escola é ativado no momento em que for detetado um caso suspeito de Covid-19.
Consulte aqui o Referencial Escolas, da DGS, na íntegra.
Se o caso suspeito for um menor, é acompanhado até à área de isolamento pelo ponto focal da escola através de "circuitos próprios". Caso seja um adulto, o caso suspeito dirige-se a essa área sozinho.
No caso dos menores de idade "é contactado de imediato o encarregado de educação, de modo a informá-lo sobre o estado de saúde do menor. O encarregado de educação deve dirigir-se ao estabelecimento de educação ou ensino, preferencialmente em veículo próprio".
É aqui que surge um de dois caminhos de contacto da linha SNS24, que pode ser feito pelo ponto focal ou diretor da escola, pelo encarregado de educação ou pelo próprio caso suspeito, se for um adulto.
As escolas têm, no entanto, de obter autorização dos encarregados de educação antes de ligarem para a linha SNS24. Caso essa autorização não seja concedida, é o próprio encarregado de educação que, já na área de isolamento deve fazer o contacto.
Se optar, no entanto, por não o fazer, as escolas devem seguir o que está determinado na nota presente no documento, avisando a Autoridade de Saúde Local sobre essa ausência de contacto.