Marcelo Rebelo de Sousa promoveu pequenas alterações relacionadas com a reabertura das escolas e as restrições às viagens.
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O decreto do Presidente da República que define as regras para o próximo período do estado de emergência inclui apenas duas pequenas alterações no artigo 4.º, mantendo-se igual ao documento anterior em grande parte.
As mudanças surgem nas alíneas 5) e 6) do novo decreto, que regem a liberdade de aprender e ensinar e os direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional.
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Na alínea 5), Marcelo Rebelo de Sousa escreve agora que deve ser definido o plano faseado de reabertura das escolas e deve ser articulado com "testagem, rastreamento e vacinação".
Já na alínea 6), o Presidente da República refere que o Governo pode estabelecer restrições às viagens com regras diferenciadas também "reunificação familiar", além das "razões profissionais, ou de ensino, como os estudantes Erasmus", que já eram referidas no último documento.
Este é 13.º projeto do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será debatido e votado pelos deputados na quinta-feira à tarde, tendo aprovação assegurada.