O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem absolveu o Estado português no caso Camarate, considerando que os tribunais portugueses não foram negligentes.
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O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem reconhece a considerável complexidade do caso para justificar os 25 anos passados em procedimentos vários, mas sublinha que foi dado um grande número de passos, tanto ao nível jurídico como de exames forenses, e que não houve quaisquer atrasos substanciais que possam ser atribuídos às autoridades portuguesas nas várias fases desses procedimentos.
A justiça europeia considera ainda que os tribunais garantiram às famílias uma vasta maioria dos pedidos feitos por elas e que a decisão de reabrir o caso foi tomada na sequência do trabalho de várias comissões parlamentares de inquérito ao caso Camarate.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem acrescenta ainda que na altura em que a acusação prescreveu já vários tribunais tinham concluído pela inexistência de qualquer acto criminoso, incluíndo o Supremo Tribunal de Justiça, que num acórdão de mais de 800 páginas deduziu que não existia quaisquer indícios de crime.
O advogado dos familiares das vítimas do caso Camarate, Ricardo Sá Fernandes, considerou a decisão «decepcionante», acrescentando que irá reclamar para o Plenário do TEDH.