O Tribunal Central Administrativo do Sul entende que o recurso do Ministério da Educação após a não fixação de serviços mínimos para os exames carece de ser aperfeiçoado. A Fenprof fala numa «derrota tremenda» do Governo.
Corpo do artigo
O Tribunal Central Administrativo do Sul adiou a apreciação do recurso do Ministério da Educação por causa da não fixação de serviços mínimos para os exames de segunda-feira, dia em que os professores têm marcada uma greve.
Contactada pela agência Lusa, fonte deste tribunal indicou que o recurso do ministério liderado por Nuno Crato carece de ser aperfeiçoado, tendo o juiz dado dez dias após a notificação por carta para que sejam cumpridos todos os requisitos.
Entre os requisitos que o Ministério da Educação não cumprir está o facto de não ter sido enviada cópia da decisão do colégio arbitral que optou por não decretar estes serviços mínimos.
Com esta decisão sobre um recurso que o magistrado deste tribunal entende ser «não urgente», o Ministério da Educação não pode fixar serviços mínimos para os exames de segunda-feira, tendo de cumprir a decisão do colégio arbitral.
Entretanto, o líder da Fenprof considerou que esta é uma «derrota tremenda» do Governo e que «não aceitável que depois desta derrota dos serviços mínimos e da recusa do recurso que teve que o Ministério da Educação esteja a informar as escolas que devem tomar medidas que põem em causa o direito à greve».
Mário Nogueira indicou durante uma reunião com o Ministério da Educação que a «convocação de todas os professores põe em causa o direito à greve e principalmente fere o princípio de não se poder substituir trabalhadores em greve».
O secretário-geral da Fenfrof contestou ainda o facto de o Ministério da Educação ter pedido que os diretores das escolas compareçam nos exames caso o secretário dos exames não esteja presente, uma vez que esta indicação coloca em causa o direito à greve dos diretores escolares.