Freitas do Amaral quer que PR ou provedor 'forcem' clarificação da lei dos mandatos
O ex-ministro Freitas do Amaral sugeriu hoje que o Presidente da República ou o Provedor de Justiça podem requerer a inconstitucionalidade da lei de limitação dos mandatos, defendendo que caberia ao Parlamento clarificar o sentido da lei.
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Freitas do Amaral considerou que a lei «foi feita de propósito para não se perceber se a proibição abrange apenas a reeleição da mesma pessoa na mesma autarquia ou se a pessoa, ao fim de três mandatos, não pode ser autarca em mais lado nenhum».
Em declarações aos jornalistas no final de uma audição na comissão de inquérito ao caso Camarate, no Parlamento, o antigo ministro disse não ter dúvidas de que a lei se presta a equívocos e a diferentes interpretações e sustentou que não podem ser os tribunais a dirimir as dúvidas.
«Isso seria a judicialização da política», afirmou, criticando o «infantilismo político» daqueles que se recusam a fazer uma clarificação da lei na sede própria e sugerindo que o Presidente da República ou o Provedor de Justiça podem requerer a declaração de inconstitucionalidade da lei por omissão.
«Se esse pedido fosse feito nos próximos dias, o Tribunal Constitucional daqui a um mês podia tomar essa decisão e a Assembleia da República era posta, pelo TC, perante a sua obrigação de fazer a interpretação autêntica. Isto tudo podia passar-se antes do verão e os partidos, conforme a lei assim decidisse, mantinham ou não mantinham certas candidaturas», sugeriu.
Para Freitas do Amaral, «manter a perplexidade e a dúvida até setembro [eleições autárquicas] e querer que sejam os tribunais a resolver isto é de facto uma demissão do poder político».
O ex-ministro dos Negócios Estrangeiros disse antever que o processo eleitoral «vai ser caótico e vai ser um triste espetáculo para a democracia portuguesa».
«Acho isto uma coisa lamentável, triste, quase que parece e tenho receio de o dizer mas quase que parece fim de regime», declarou.