Recolher obrigatório está em vigora na Região Autónoma da Madeira de segunda a sexta-feira, entre as 19h00 e as 05h00, e aos fins de semana entre as 18h00 e as 05h00.
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O Governo da Madeira decidiu esta quinta-feira prorrogar as medidas de confinamento em vigor, devido à pandemia de Covid-19, até ao dia 21 de fevereiro, como o recolher obrigatório ou a suspensão das aulas presenciais.
O anúncio foi feito pelo executivo regional, de coligação PSD/CDS-PP, em comunicado, após a reunião do Conselho do Governo realizada esta quinta-feira.
Está em vigor na Região Autónoma da Madeira o recolher obrigatório de segunda a sexta-feira, entre as 19h00 e as 05h00, e aos fins de semana entre as 18h00 e as 05h00.
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As aulas presenciais no 3.º ciclo e no secundário estão suspensas e as atividades de natureza industrial, comercial e de serviços terão também de respeitar os horários do recolher obrigatório, sendo permitido o funcionamento dos restaurantes até às 22h00 exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio.
Este horário de funcionamento das atividades comerciais não se aplica às farmácias, clínicas e consultórios médicos e veterinários, serviços de oxigénio e gases medicinais ao domicílio e postos de abastecimento de combustível só para abastecimento de veículos.
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