Rui Pereira, presidente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), e Carlos Brito Vogal, que tutela a área das tecnologias de informação, foram exonerados pelo Secretário de Estado da Justiça, confirmou a TSF.
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Rui Pereira e Carlos Brito Vogal tinham recusado demitir-se, uma proposta que lhes foi apresentada pelo Governo há uma semana.
A decisão do Governo surge na sequência do colapso da plataforma do Citius, no arranque do Mapa Judiciário, em setembro, que motivou um inquérito da Procuradoria Geral da República (PGR). O resultado ilibou os dois técnicos que trabalharam da suspeita de crime de sabotagem de plataforma.
A intenção de afastar Rui Pereira e Carlos Brito Vogal era avançada há já alguns dias Agora, o Governo exonera os responsáveis pela plataforma. O despacho foi assinado ontem, pelo Secretário de Estado da Justiça.
Entretanto, o conselho diretivo do instituto responsável pelo sistema informático Citius veio hoje esclareceu que nunca apontou responsabilidades criminais aos ex-técnicos da plataforma que admitiram processar a ministra da Justiça, reafirmando que o relatório entregue à tutela pedia auditoria independente.
«Mesmo juntando documentos e factos, o relatório clamava pela necessidade de apuramento independente e isento de responsabilidades, através de uma auditoria técnica qualificada, nunca, em parte alguma, se defendendo a instauração de um inquérito de natureza criminal ou disciplinar, até por, em nosso entender, não existir qualquer matéria que o justificasse", referem Rui Pereira (presidente) e Carlos Brito (vogal) numa nota enviada à TSF.
Na nota, os responsáveis do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) esclarecem que o relatório que entregaram à tutela «não explicitava ou referia qualquer prática criminosa, apenas revelava factos e juntava documentos, que provavam que nem toda a informação foi passada ao Conselho Diretivo durante a primeira fase do processo de migração por quem tinha a seu cargo a direção do processo».
«Ou seja, não se apontavam responsabilidades exclusivamente aos Dr. Hugo Tavares e Dr. Paulo Queirós», sublinham, referindo-se aos dois ex-técnicos que trabalhavam no sistema Citius que foram alvo de um inquérito crime da PGR e que acabaram ilibados da suspeita sabotagem da plataforma informática.
No final da semana passada, Paulo Queirós e Hugo Tavares admitiram a hipótese de apresentar uma queixa por denúncia caluniosa, num caso que envolve a ministra da Justiça, que enviou para a PGR a participação resultante do relatório do IGFEJ sobre as falhas no Citius.
A advogada dos dois ex-técnicos disse na altura à agência Lusa que a participação resultante do relatório do IGFEJ sobre as falhas ocorridas no Citius invocava a prática pelos arguidos (Hugo Tavares e Paulo Queirós) de um crime de sabotagem informática agravada.
Na nota emitida hoje, Rui Pereira e Carlos Carlos Brito sublinham: «Compreendemos a necessidade de os Dr. Hugo Tavares e Dr. Paulo Queirós pugnarem pelo seu bom nome e pela sua honra. Em qualquer sede, como já aconteceu com o inquérito crime da PGR ou com o Processo de Inquérito da IGSJ, reafirmaremos o nosso compromisso com a verdade, mesmo que esta possa ser muito incómoda para quem se quer eximir às suas responsabilidades superiores».
Os responsáveis do IGFEJ frisam ainda que, em sede de inquérito criminal promovido pela PGR e conduzido por um Magistrado do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal], nenhum dos membros do Conselho Diretivo ouvidos na sede daquele inquérito relatou ou indiciou qualquer prática criminosa por parte dos Dr. Hugo Tavares e Dr. Paulo Queirós, antes, pelo contrário, negando qualquer hipóteses de crime informático ou sabotagem informática, como constava no despacho exarado pela Ministra da Justiça sobre aquele relatório.
Esclarecem ainda que a saída dos dois ex-técnicos - que entretanto regressaram à PJ - ficou a dever-se «a uma avaliação feita em Conselho Diretivo sobre o elevado nível de deterioração da relação de lealdade funcional que deveria existir entre o Conselho Diretivo e as designadas chefias intermédias», nada tendo que ver com a prática ou suspeita de prática de qualquer ilícito.