
Junta de Freguesia
Direitos Reservados
O Executivo permite agora que os municípios de nível três tenham outras predominantemente urbanas, desde que com mais de mil habitantes, para além da freguesia na sede de município.
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O Governo modificou os critérios para a agregação das freguesias, ao introduzir alterações ao Documento Verde para a Reforma da Administração Local, que está em consulta público no site do Executivo.
A modificação feita prende-se com a proposta de matriz de critérios de organização territorial, passando os municípios de nível três a terem além da freguesia na sede de município outras predominantemente urbanas, desde que tenham mais de mil habitantes.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, os municípios de nível três são aqueles que que têm menos cem habitantes por km2, ao passo que as freguesias predominantemente urbanas são as freguesias onde o espaço rural é menos de metade que a área ocupada por casas e bairros.
Com esta alteração, 30 freguesias poderão continuar a existir como a de Canas de Senhorim, no concelho de Nelas, a de Samora Correia, no concelho de Benavente, e a de Vilar Formoso, no concelho de Almeida.
Apesar de não ter conhecimento desta mudança, o presidente da Associação Nacional de Freguesias desvalorizou esta alteração e defendeu que se deveria ir mais longe.
Em declarações à TSF, Armando Vieira assumiu que não concorda com os critérios quantitativos desta reforma.
«As decisões têm de ser local, livre e conscientemente assumidas pelos eleitos locais das freguesias e dos municípios à luz dos critérios qualitativos que as pessoas conhecem e que os eleitos locais valorizam», afirmou.
Entre esses critérios estão, segundo Armando Vieira, «a identidade, a proximidade, as razões históricas e de vizinhança, as razões de património material e imaterial».
«À luz desses critérios é que tem de ser feita a reflexão local entre as populações e cada uma das freguesias, entre as freguesias, os órgãos da freguesia, entre a Assembleia Municipal e Câmara Municipal e, em conjunto, resultar aquilo que há-de ser a agregação que do ponto de vista da harmonia daquele espaço territorial daquele concelho entendem dever ser feito», concluiu.