A portaria, publicada ontem em Diário da República, diz que os operadores de transportes que não cumprirem o serviço público vão ver suspenso o pagamento das compensações financeiras.
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A portaria, que regula o sistema de passes na Área Metropolitana de Lisboa (AML), estabelece a obrigação de disponibilizar passes intermodais (títulos de transporte que podem ser usados por vários operadores durante 30 dias) em troca do pagamento de compensações financeiras aos operadores, podendo a exploração de transportes públicos «cessar, ser limitada ou suspensa» em caso de incumprimento.
O secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, tinha avisado na quarta-feira que o Governo ia publicar no mesmo dia uma portaria que obrigava a transportadora Vimeca a aceitar os passes intermodais, depois de esta ter anunciado que ia deixar de o fazer a partir de 1 de agosto.
A portaria refere que «são válidos e mantêm-se em vigor os acordos celebrados entre operadores e Estado» no que se refere à disponibilização dos passes intermodais, mantendo-se esta obrigação para os operadores que têm vindo a disponibilizar estes títulos de transporte.