Morte de Ihor Homenyuk. Inspetores condenados esgotam recursos e vão cumprir pena de prisão
Duarte Laja, Luís Silva e Bruno Sousa viram o Tribunal Constitucional recusar o mais recente recurso, o que leva a que tenham de cumprir a pena de prisão efetiva.
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Os três inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras condenados pela morte do ucraniano Ihor Homeniuk no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, perderam o último recurso que podiam apresentar e vão ter de cumprir pena de prisão efetiva, avança o Expresso.
No passado mês de julho, o Tribunal Constitucional não deu razão aos três arguidos e esgotou, assim, as hipóteses que estes tinham de não cumprir a pena de nove anos de prisão a que foram condenados em dezembro de 2021. Os inspetores têm estado em prisão domiciliária e já cumpriram três anos desta pena.
Segundo o Expresso, os três entregam-se quando forem notificados da decisão final do TC, o que deve acontecer no próximo mês de setembro.
Dos três inspetores - Duarte Laja, Luís Silva e Bruno Sousa -, este último tinha sido inicialmente condenado, pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, em maio do mesmo ano, a apenas sete anos de prisão pelo crime de ofensa à integridade física grave qualificada, agravada pelo resultado (morte).
Em dezembro, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) acabou por aumentar a pena aplicada, igualando-a à dos outros dois inspetores.
Após recurso, em julho de 2022 o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão do TRL.
"Relatório de autópsia feito contra regras"
De acordo com a acusação do Ministério Público, Ihor Homeniuk morreu por asfixia lenta após agressões a pontapé e com bastão pelos inspetores, que causaram ao cidadão ucraniano a fratura de oito costelas.
Além disso, tê-lo-ão deixado algemado com as mãos atrás das costas e de barriga para baixo, com dificuldade em respirar durante largo tempo, o que terá causado paragem cardiorrespiratória.
Numa resposta escrita enviada à TSF, Ricardo Sá Fernandes, advogado de Bruno Sousa, defende que a causa da morte de Ihor Homeniuk "foi estabelecida por um relatório de autópsia feito contra regras elementares das leges artis" e que tal "inquinou o apuramento da verdade".
Na mesma argumentação, o advogado alerta que as defesas reclamaram uma "perícia sobre os termos desse relatório", algo que os tribunais "injustificadamente recusaram".
Por considerar que esta "grave omissão impediu o cabal esclarecimento do caso", a mesma é "o principal fundamento" de uma queixa que vão apresentar ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).