Lei da amnistia vai arquivar milhares de processos disciplinares de juízes, advogados e médicos
A amnistia aplica-se a todos os processos disciplinares de empresas públicas ou privadas, desde que a sanção não seja superior a uma expulsão.
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A lei da amnistia vai arquivar milhares de processos disciplinares em todas as áreas profissionais, nomeadamente infrações de juízes, procuradores, advogados e médicos.
O semanário Expresso adianta que, entre o leque dos processos perdoados está, por exemplo, o processo disciplinar instaurado ao juiz Ivo Rosa por ter, alegadamente, interferido em processos de outros juízes e não respeitar decisões dos tribunais superiores vai ser arquivado. Pelo mesmo caminho pode ir o caso do procurador Carlos Casimiro, que terá feito comentários homofóbicos contra o mesmo juiz.
Em declarações ao Expresso, Paulo Graça, advogado especialista em Direito Administrativo, explica que esta amnistia se aplica a "todos os processos disciplinares de todas as empresas", sejam "públicas ou privadas", desde que "a sanção não seja superior por exemplo, a uma expulsão".
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Assim, a lei pode arquivar milhares de processos laborais. Há infrações que vão ficar sem punição e crimes que vão ser perdoados.
Contactado pelo Expresso, o Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados considera que a aplicação da lei da amnistia, nos casos mais graves, "privilegia a impunidade" e põe em causa a "ética e deontologia dos advogados".
Por outro lado, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considera que a imagem da justiça "não vai ficar afetada", porque os magistrados que virem os colegas serem perdoados "sabem que se trata de uma exceção".
O Expresso adianta que tanto o Conselho Superior da Magistratura como o do Ministério Público estão a estudar a lei para tentar perceber que consequências imediatas terá a lei da amnistia nos processos disciplinares ainda pendentes.
A lei prevê a amnistia de crimes leves praticados por jovens entre os 16 e os 30 anos até 18 de junho de 2023, mas as amnistias relativamente às contraordenações e aos processos disciplinares não têm qualquer limite de idade.
Numa nota enviada à TSF, o bastonário da Ordem dos Médicos adianta que está a ser feita uma análise interna pelo Conselho Superior da Ordem para perceber que processos disciplinares podem estar abrangidos pela amnistia, ou seja, se são considerados apenas os processos disciplinares de caráter laboral, por exemplo, de desrespeito entre médicos e chefias, ou se a amnistia inclui processos que envolvam, médicos e utentes.