O Presidente da República estava obrigado a promulgar o diploma, depois de este ter sido confirmado pela Assembleia da República após veto presidencial.
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O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto da eutanásia confirmado pela Assembleia da República na semana passada.
"A Assembleia da República confirmou no passado dia 12 de maio, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, a nova versão do diploma sobre a morte medicamente assistida", começou por dizer Marcelo Rebelo de Sousa numa nota publicada no site da Presidência da República.
Assim, "o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 43/XV, da Assembleia da República, tal como está obrigado nos termos do artigo 136.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa".
Depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter vetado o diploma sobre a morte medicamente assistida, a Assembleia da República decidiu, na última sexta-feira, aprovar o mesmo decreto, o que obrigaria o Presidente da República a promulgar no prazo de oito dias, a partir do momento em que o texto chegasse a Belém.
Teve 129 votos a favor, da maioria dos deputados do PS, das bancadas da Iniciativa Liberal e do Bloco de Esquerda e dos deputados únicos de PAN e Livre, 81 votos contra, da maioria dos deputados do PSD e as bancadas do Chega e do PCP, e houve um deputado social-democrata que se absteve.
A Constituição impõe que, após o veto de um decreto, "se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".