"Mecanismo não é um travão, é um amortecedor." Deco alerta para aumentos na fatura da luz
Defesa do Consumidor quer ver esclarecida a fórmula usada para calcular a parcela adicional nas contas da luz.
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A Defesa do Consumidor - Deco quer que a Entidade Reguladora dos Serviços Energético (ERSE) esclareça a fórmula usada para calcular a parcela adicional no preço da eletricidade e alerta que a fatura da luz, à medida que os contratos forem renovando, vai ficar cada vez mais incerta, podendo sofrer aumentos significativos.
"Pedimos uma intervenção da ERSE para esclarecer e assegurar a metodologia que cada um dos comercializadores está a aplicar neste cálculo é correta e se reflete, de facto, aquilo que é devido pelo consumidor", assinalou à TSF Pedro Silva, analista do mercado de energia da Deco.
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Em causa está o facto de todos os contratos de eletricidade que foram celebrados ou renovados depois de 26 de abril passarem a incluir um valor referente a uma parcela adicional, uma medida que faz parte do chamado travão ibérico para evitar a escala do preço da eletricidade.
O especialista explica que não é possível ao consumidor ter a certeza de que o valor calculado pela operadora é o mais justo, mas calcula que essa parcela adicional possa refletir-se num aumento da fatura de eletricidade a rondar os 20 euros por mês.
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Pedro Silva defende ainda que a medida, ao contrário do que é dito, "não é um travão", mas sim "um amortecedor". Ou seja, não impede totalmente o aumento no preço da fatura, apenas garante que não se traduza num aumento tão elevado.
"[O mecanismo] não trava a subida de preços, o que faz é amortecer essa subida. Mas vai ter um custo", afirma, admitindo, igualmente, que "não seria de esperar que, face à situação energética que se vive em toda a Europa, Portugal conseguisse manter-se sem estes aumentos".
Apesar disso, o responsável prevê que o mecanismo, que irá estar em vigor, pelo menos, até 31 de maio de 2023, se torne numa "bola de neve" para os consumidores.
"Ou seja, à medida que os contratos vão sendo renovados, mais vão ser abrangidos por este mecanismo. Neste momento, ainda só temos informação sobre faturas de agosto referentes a consumos de julho, em contratos que já renovaram depois de 26 de abril. À medida que o tempo avança, mais contratos são renovados, mais consumidores vão estar sujeitos à aplicação deste mecanismo", antecipa.
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