Ministro admite escolas em regime não-presencial para travar surtos de Covid-19
Ministro da Educação reforça que a opção do ensino português é pelo regime presencial mas admite que o mesmo possa vir a ser alterado em situações de risco.
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O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, explicou esta quinta-feira, em entrevista à RTP, que os casos de infeção por Covid-19 nas escolas vão ser tratados como, por exemplo, os que são detetados numa empresa, mas as turmas e escolas podem vir a funcionar em regime não-presencial em casos limite.
Os alunos que representem casos suspeitos de infeção com o vírus vão ser colocados em isolamento e a turma a que pertencem pode, no entretanto, passar a funcionar com um regime de aulas à distância. Em último caso, toda a escola em questão pode entrar num regime misto, isto em casos de maior disseminação do vírus.
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"Há casos em que existe o isolamento profilático, e aí é como acontece em qualquer empresa ou família", começou por explicar o governante, referindo-se aos casos positivos que venham a ser detetados.
No entanto, e tendo em conta que o país "tem como regime preferencial e regra o regime presencial", pode ser necessário "passar a uma situação de regime misto ou mesmo não-presencial", algo que só acontecerá se a "situação de risco for bem identificada e tivermos de parar as escolas e as atividades letivas para diminuir o risco de propagação numa determinada comunidade".
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Nesta entrevista, Tiago Brandão Rodrigues abordou também um modelo de ensino à distancia para os alunos que pertençam a grupos de risco. Os pais podem solicitar a modalidade de aulas à distância mas, para isso, têm de apresentar uma declaração médica a comprovar a especial vulnerabilidade do filho à infeção com o novo coronavírus.
"Há um conjunto de alunos que vai estar ligado à sua escola, à sua turma e aos seus professores, continuando a ter o acompanhamento que tiveram", garante Tiago Brandão Rodrigues, que reforça que apesar de este ser um regime voluntário, os pais "têm de o requisitar nas suas escolas". Para já, o Governo não tem noção da dimensão do universo destes alunos.
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Apesar de o regime não ser obrigatório, cabe às escolas, depois de solicitado, definir as medidas de apoio educativo que se aplicam a cada aluno, nomeadamente de apoio individual na escola ou em casa, presencial ou à distância.