Mondego era "bomba-relógio". Marinheiros defendem-se com ataques ao comandante e a Gouveia e Melo
Defesa dos marinheiros do navio garante que o comandante "também não se sentia seguro a sair para o mar" no estado em que se encontrava a embarcação.
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Os advogados dos 13 marinheiros acusados de desobediência depois de se terem recusado a embarcar no navio Mondego, alegando falta de segurança, já apresentaram os argumentos da defesa.
Num documento de 119 páginas, não faltam acusações ao comandante do navio e a Gouveia e Melo, incluindo as de "omissão de factos relevantes, distorção da realidade e adulteração de provas tendo em vista ocultar o papel da hierarquia da Armada".
A defesa exige perícias independentes ao navio e que os arguidos sejam julgados numa audiência pública.
No articulado, assinado pelos advogados Garcia Pereira e Paulo Graça, é apontado o dedo ao comandante do navio, a quem é atribuída a afirmação de que "também não se sentia seguro a sair para o mar" no estado em que se encontrava a embarcação.
A defesa diz mesmo que o comandante apresentou-se à tripulação "transido de medo".
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O Almirante Gouveia e Melo também não escapa às considerações da defesa. É acusado de, com as suas declarações, ter inquinado o processo disciplinar "numa violação do dever de imparcialidade e do mais elementar decoro" exigidos a um chefe militar.
A defesa baseia-se na análise ao relatório feita por um perito do Tribunal Marítimo, Jorge Silva Paulo, e afirma que, ao contrário do que a acusação quis fazer crer, o navio era uma autêntica "bomba-relógio", com "gravíssimos problemas de segurança que punham em risco a tripulação".
No entender dos advogados, o relatório feito depois da inspeção ao Mondego não tem qualquer sustentação científica e é "uma peça que foi alinhavada por militares submetidos à hierarquia", que só analisaram o navio vários dias depois, e após também terem sido feitas reparações à embarcação.
Quanto aos factos de que são acusados os marinheiros, a defesa contesta que tenha existido qualquer combinação entre os arguidos para formarem no cais, desobedecendo à ordem de iniciarem a navegação para acompanhar o navio russo ao largo do Funchal.
No documento, os advogados consideram que há uma violação do direito de defesa, já que os 13 arguidos são acusados de desobediência, mas não lhes é dito qual a sanção que lhes pode ser aplicada.
A defesa passa agora ao ataque e pede que seja feita uma inspeção e uma reconstituição dos factos, que haja prova pericial com um exame direto ao navio, e prova testemunhal com vários elementos da Marinha no ativo e na reserva.
A defesa requer ainda que seja aplicado o Artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, para que os arguidos sejam julgados em audiência pública, e que a comunicação social tenha acesso a esta.