"Não é só libertar as pessoas". Implementar saída de reclusos é um "processo complexo"
Sindicado dos guardas prisionais aplaude libertação de reclusos, mas lembra que podem faltar pulseiras eletrónicas
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O presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional aplaude a proposta de libertar temporariamente 10% da população global do sistema prisional, medida que, diz, facilita o trabalho dos guardas prisionais, mas aponta vários desafios.
Em declarações à TSF, Jorge Alves, lembra, por exemplo, que falta saber se a Direção Geral dos Serviços Prisionais vai ou não transferir reclusos de uma cadeia para outra.
No caso de estabelecimentos prisionais onde só há reclusos a cumprir menos de dois anos de prisão, "pode dar-se o caso de algumas dessas cadeias ficarem vazios".
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Esta quinta-feira a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, revelou que "podem ser libertados cerca de 1200 presos", o que resulta em 10% da população global do sistema prisional global, sendo que são libertados presos de todos os estabelecimentos e não só daqueles que estão sobrelotados.
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Para todos é obrigatório ficar em casa. Na maioria dos casos, os presos vão usar uma pulseira eletrónica (a exceção será para os que já cumpriram saídas e onde tudo correu bem), o que também se pode revelar um problema, aponta Jorge Alves.
Há dois anos, lembra o presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional faltaram pulseiras eletrónicas quando foram libertados cerca de 500 detidos.
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Também o secretário-geral da Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso, Vitor Ilharco, aplaude a decisão do Governo, mas considera que não vai ser fácil garantir a aplicação da medida.
Por um lado, porque só na próxima semana será aprovada na Assembeleia da República, por outro, porque uma eventual transferência dos reclusos vai "demorar algum tempo" - tempo que "a pandemia não dá".
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Vitor Ilharco defende que só a libertação de três mil a quatro mil presos resolveria o problema. A proposta da Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso é, por isso, libertar todo os reclusos que estejam a dois anos de terminar a pena, com exceção daqueles que cometaeram "os chamados crimes hediondos".
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