Nova série de certificados de aforro: Governo quer "poupar dinheiro aos contribuintes"
O economista Pedro Braz Teixeira lembra que a emissões de certificados de aforro contribui para o aumento da dívida pública.
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Pedro Braz Teixeira, diretor do Gabinete de Estudos do Fórum para a Competitividade, considera que o Governo está a ser amigo dos contribuintes ao decidir substituir os certificados de aforro da série E, que tinham uma taxa base máxima de 3,5% - pela série F, com um teto máximo de taxa base de 2,5%.
"O que o Governo está a tentar fazer é poupar dinheiro aos contribuintes, porque os certificados de aforro, sobretudo com esta subscrição maciça que estava a haver, estavam a tornar a dívida pública mais cara de todas", aponta o economista em declarações à TSF este sábado.
Isto porque "na última análise", são os "contribuintes que tem que pagar pelos juros da dívida pública".
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Por outro lado, a transição entre séries dos certificados de aforro devia ter sido melhor gerida, defende Pedro Braz Teixeira, condenado o facto ter sido inicialmente anunciada a suspensão dos certificados de aforro e só depois ter sido avançada que existiria uma nova série.
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A dívida pública portuguesa fechou abril quase nos 280 mil milhões de euros, com um aumento que se deveu, em parte, às emissões de certificados de aforro, cuja rentabilidade dos certificados de aforro tem atraído muitos portugueses.
O valor aplicado nos títulos de dívida pública emitidos pelo Estado Português atingiu o máximo desde 1998, ascendendo a 22.534 milhões de euros. Já a dívida pública, na ótica de Maastricht, aumentou 0,7 mil milhões de euros, para 279.967 milhões de de euros, indicou o Banco de Portugal esta quinta-feira.
A série F de certificados de aforro fica disponível a partir de segunda-feira. A taxa base aplicável será determinada mensalmente, para vigorar durante o mês seguinte, e corresponde à média dos valores da Euribor a três meses nos 10 dias úteis anteriores, não podendo ser superior a 2,50% nem inferior a 0%,
A estrutura de prémios de permanência crescentes começa em 0,25% entre o 2.º e o 5.º anos e permite atingir 1,75% adicionais à taxa base nos últimos dois anos do prazo máximo de subscrição.