O day after da JMJ: "Autoridades têm de explicar-se porque os peregrinos não podem sumir assim"
O coordenador do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo defende que o controlo de fronteiras devia ter sido prolongado para controlar as saídas de peregrinos para a Europa e diz esperar que a atitude das autoridades não seja apenas a de "encolher os ombros".
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É um day after que levanta muitas dúvidas ao coordenador do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT), Jorge Bacelar Gouveia: o que aconteceu aos peregrinos da Jornada Mundial da Juventude que não voltaram a casa?
O Expresso revela esta sexta-feira que centenas ou milhares de peregrinos que vieram a Lisboa para a semana de encontro com o papa Francisco não voltaram aos países de origem, tendo escolhido ficar em Portugal ou viajar para outros países europeus. Munidos de vistos Schengen com 18 a 23 dias de validade, alguns já estarão irregulares ou prestes a entrar nessa situação, enquanto outros terão contactado o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para anunciar interesse na legalização.
Para Bacelar Gouveia, explica em declarações à TSF, um dos problemas nasceu logo no pós-JMJ. "Uma das coisas que podia ter sido feita era ter prolongado o controlo nas fronteiras, neste caso para as saídas, precisamente, para a Europa", evitando que Portugal fosse utilizado apenas como "um lugar de passagem para ir para outros países" europeus.
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Mas não é só nas fronteiras que o responsável pelo OSCOT encontra problemas e, por isso, pede explicações às autoridades que intervieram no processo, até porque "os peregrinos não podem sumir assim".
Assumindo-se conquistado por alguma "perplexidade" perante todo o processo, Bacelar Gouveia recomenda vigilância generalizada e diz esperar que os responsáveis não se limitem a "pura e simplesmente encolher os ombros e fingir que nada aconteceu quando, afinal, há centenas ou milhares de pessoas que não saíram de Portugal".
Peregrinos desaparecidos não foram considerados ameaça
Numa nota enviada à TSF, o SEF nota que os peregrinos em questão "entraram legalmente em Portugal" e que, enquanto tiverem vistos válidos, "gozam de liberdade de circulação no espaço Schengen". E porque estes vistos foram emitidos nas representações consulares de Portugal e de outros Estados Schengen, podem ter entrado no país "quer pelas fronteiras portuguesas, quer pelas fronteiras" do espaço Schengen.
"Da mesma forma, poderão sair por qualquer fronteira externa Schengen que não a portuguesa. Estes cidadãos poderão ainda, dentro de certos limites, solicitar a prorrogação da permanência", nota aquela autoridade.
Sobre os casos específicos de peregrinos que deixaram de acompanhar os grupos com que viajavam - como chegou a acontecer com mais de cem pessoas de Angola e Cabo Verde -, o SEF nota que estes "não foram considerados como ameaça à segurança do evento", pelo que não houve tentativas de os localizar. "Isso constituiria, aliás, uma interferência na liberdade de movimentação que lhes assiste", avisa o SEF.
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Bacelar Gouveia defende que muitas destas pessoas "não vieram por razões religiosas" para Portugal, mas sim "por razões turísticas" ou outras, como "arranjar emprego, emigrar ou ir para outros países da Europa".
"Só que a legislação não permite isso e as jornadas não são um canal de imigração" e, embora possa ser feito turismo com o visto que foi emitido para a JMJ, "a questão de haver pessoas infiltradas de outras religiões ou até algumas pessoas radicalizadas que se estavam inscrever - e havia, de facto havia", faz com que o líder do OSCOT não deixe de alertar para o "day after" - o dia seguinte - que "afinal não é assim uma maravilha tão grande".
"Vamos esperar que o risco seja mínimo, mas de facto as coisas não foram só aquilo que pareceu", apesar de Portugal ter agido "de boa-fé" e com as autoridades a dizer que iria "tudo correr muito bem e ser uma maravilha".
Para já, o SEF garante que se alguma destas pessoas for detetada em Portugal numa "situação de permanência irregular", a mesma será notificada para "abandonar o território nacional no prazo de dez a 20 dias".