O plano das festas: tudo o que pode e não pode fazer no Natal e Ano Novo
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A lista de restrições para o período das festas prevê um o alívio no Natal (com novas regras para concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo), à custa do sacrifício da passagem de ano (com medidas aplicadas a todos os concelhos de Portugal continental). Antes de fazer planos, consulte a lista das regras e recomendações que deve seguir:
No Natal
Posso circular entre concelhos?
De 23 a 26 de dezembro é permitida a circulação entre concelhos.
Nas noites de 23 e 24 de dezembro a circulação é permitida apenas a quem já se encontre em circulação e nas noites de 24 e 25 de dezembro só é permitida a circulação até às 02h00.
No dia 26 é permitida a circulação entre concelhos até às 23h00.
No dia 27, domingo, já não será permitido sair do concelho de residência habitual.
Tenho de cumprir recolher obrigatório?
Nos dias 24 e 25 de dezembro, o recolher obrigatório será apenas a partir das 02h00 e até às 05h00.
No dia 26 de dezembro (sábado) a proibição de circulação na via pública entra em vigor apenas às 23h00 e no dia 27 haverá ordem de recolher obrigatório das 13h00 às 5h00.
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A que horas fecham as lojas?
Este ano, vai ser mais difícil fazer compras de última hora ou trocar prendas de Natal no chamado 'boxing day'.
Durante o fim de semana (tanto no próximo fim de semana - dias 19 e 20 - como no fim de semana depois do natal - dias 26 e 27) os estabelecimentos de comércio não podem funcionar depois das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado ou extremamente elevado.
Durante a semana, os concelhos de risco moderado, o comércio pode encerrar entre as 20h00 e as 23h00, de acordo com a indicação do presidente da câmara municipal; nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado devem encerrar às 22h00 - ou mais cedo, se a câmara municipal o entender.
A que horas fecham os restaurantes?
Nos dias 24 e 25 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00.
Para concelhos de risco muito elevado e extremo: No dia 26 de dezembro, os restaurantes pode funcionar até às 15h30.
No dia 27, os estabelecimentos comerciais e os restaurantes terão de encerrar até às 13h00.
O que se mantém aberto?
Hospitais, clínicas e outros serviços de saúde, centros com atendimento veterinário urgente, estabelecimento de apoio social, farmácias, escolas e creches, agências funerárias, postos de abastecimento de combustível e agências de rent-a-car não estão condicionados aos horários de abertura e encerramento, independentemente dos concelhos em que se inserem.
Durante o fim de semana podem manter-se abertos os "estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública", ou seja, as lojas comércio local, fora das grandes superfícies comerciais e com porta para a rua.
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Posso ir buscar os avós ao lar?
Depende das regras definidas por cada instituição, já que a Direção-Geral da Saúde (DGS) não emitiu recomendações específicas para os lares de idosos. A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias e a Associação de Apoio Domiciliário, Lares e Casas de Repouso defendem que os utentes dos lares não devem sair na época do Natal.
Em todos os casos, os cuidados devem ser redobrados junto dos idosos que sejam autorizados a passar a quadra natalícia junto das famílias.
E ir à Missa do Galo?
As paróquias vão poder celebrar Missa do Galo, mas muitas optaram por fazê-lo num horário diferente do habitual, antes da meia-noite do dia 24 de dezembro. Além disso, os fiéis têm de obedecer às regras em vigor para as celebrações religiosas.
A Conferência Episcopal Portuguesa aconselha os sacerdotes que se abstenham da prática de dar a imagem do menino Jesus a beijar.
Que cuidados devo ter durante as reuniões familiares?
Não há regras específicas sobre o número de pessoas presentes nas festas de Natal, mas o Governo e autoridades de saúde deixam várias recomendações para que "todas as famílias que se organizem para que o Natal seja partilha de afetos mas não partilha de vírus", nas palavras de António Costa.
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- Antes do Natal, tentar reduzir os contactos e socializar com o menor número de pessoas possível;
- As famílias devem evitar festas com muita gente e evitar a reunião de mais do que dois agregados familiares (pessoas que habitam no mesmo espaço físico) mesmo que cada agregado seja constituído por poucas pessoas;
- A confraternização deve ter lugar, preferencialmente, em espaços abertos, amplos e bem arejados. Se possível, devem privilegiar-se os espaços exteriores;
- O uso de máscara é recomendado, devendo ser retirada apenas durante a refeição, assim como a etiqueta respiratória e a lavagem frequente das mãos;
- Devem ser evitados os cumprimentos tradicionais e distanciamento físico deve ser mantido em todas as ocasiões, incluindo à mesa, durante as refeições. A DGS recomenda ainda que se evite o consumo de substâncias que aumentem "as afetividades", como bebidas alcoólicas;
- Evitar partilha de objetos como copos e talheres e desinfetar com frequência os objetos de partilha comum;
- Se alguém estiver doente ou com sintomas associados à Covid-19 deve cumprir as regras estipuladas;
- As celebrações e contactos devem este ano ficar reservadas para a família mais próxima. A DGS recomenda contacto com os outras pessoas por meios digitais ou em visitas rápidas "no quintal de uns e de outros" ou "nas escadas dos prédios".
Já a Organização Mundial de Saúde (OMS) para a Europa defende que o mais seguro é mesmo não visitar a família durante a época de Natal e ficar em casa.
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No Ano Novo
Tenho de estar em casa à meia-noite?
A passagem de ano terá de ser celebrada em casa. Os tradicionais festejos de Ano Novo estão "totalmente cortados". Não haverá fogo de artifício nem concertos ao ar livre; não são permitidas festas nas ruas nem em estabelecimentos de diversão noturna.
A circulação na via pública é proibida a partir das 23h00. Os cidadãos de todo o território nacional, sem exceções, terão de estar em casa no momento em que as 12 badaladas do relógio assinalarem o fim de 2020 e o início de 2021.
Posso circular entre concelhos?
Entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 do dia 4 de janeiro de 2021 é proibida a circulação entre concelhos.
Tenho de cumprir recolher obrigatório?
Haverá ordem de recolher obrigatório a partir das 23h00 na noite de 31 de dezembro e a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3.
A que horas fecham os restaurantes?
No dia 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes só é permitido até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro os restaurantes só podem estar abertos até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Posso festejar com amigos?
Mantêm-se as regras em vigor durante a pandemia: os contactos sociais devem ser limitados e o distanciamento físico é para manter.
Nos restaurantes o número de pessoas em cada grupo é limitado a seis em todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e também na via pública estão proibidos ajuntamentos com mais de seis pessoas.
Na Madeira
Os restaurantes só podem funcionar até às 23h00 e bares têm de encerrar até às 00h00. No dia 30 de dezembro, os restaurantes estão excecionalmente autorizados a encerrar às 00h00 horas e, no dia 31, os restaurantes e bares estão excecionalmente autorizados a encerrar à 01h00.
Já as discotecas estão encerradas e é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas devidamente licenciadas.
Este ano, não se realiza a tradicional corrida de São Silvestre e está proibida a abertura e realização de circos e parques de diversão. Os centros de dia, centros de convívio e centros comunitários estão encerrados até 2 de janeiro.
Não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas.
Para quem regressa à região autónoma da Madeira para passar o Natal e Ano Novo, é obrigatória a dupla testagem para estudantes madeirenses no exterior e "residentes emigrantes".
O segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 deve ser realizado entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro. Entre o desembarque e a realização do segundo teste, deve ser feito isolamento profilático no domicílio.
Açores
Até 7 de janeiro, todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, estão encerrados. Bares e outros estabelecimentos de bebidas têm de encerrar até às 22h00.
As visitas nos lares e unidades de cuidados continuados têm uma duração máxima de 15 minutos, mediante o agendamento prévio. Cada utente só pode receber um total de duas visitas até 7 de janeiro, em dias diferentes.
Estão suspensas as deslocações em serviço interilhas e para fora do arquipélago de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas.
Notícia atualizada dia 24 de dezembro
