Ordem dos Médicos fez «interpretação errada» de portaria sobre cuidados primários - Governo
O Ministério da Saúde diz que a portaria em causa dirige-se a «um universo limitado de utentes que já não frequentam serviços de Medicina do Trabalho e apenas são seguidos em Cuidados Primários».
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A portaria que entra hoje em vigor regula a possibilidade de a promoção e vigilância da saúde a determinados grupos de trabalhadores -- independentes, de serviço doméstico, agrícolas sazonais, aprendizes de artesãos, pescadores e funcionários de microempresas -- poder ser assegurada através de unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Na sexta-feira, por considerar que a portaria «não é cumprível», a Ordem dos Médicos anunciou que vai dar instruções aos clínicos para se recusarem a realizar consultas de medicina do trabalho, conforme está determinado no diploma.
Ouvido então pela Lusa, o bastonário José Manuel Silva justificou a decisão com o facto de esta não ser uma das competências dos médicos de medicina geral e familiar, considerando que ao cumprir o diploma, os profissionais estão a «extravasar o limite das suas competências», violando o código deontológico, nos pontos 1 e 2 do artigo 36.
Na resposta, o Ministério da Saúde contrapõe que a portaria em causa é a «regulamentação» de um artigo de uma lei de 10 setembro de 2009 e que «os médicos de família apenas continuarão a fazer o que já fazem, seguindo os utentes da sua lista que não têm médico de trabalho, nem condições para o terem».
«Nada mais do que isto. Não se altera o quadro funcional de nenhuma das especialidades reconhecidas pela OM», diz uma nota do MS enviada à Agência Lusa, observando que a portaria dirige-se a «um universo limitado de utentes que já não frequentam serviços de Medicina do Trabalho e apenas são seguidos em Cuidados Primários».
O Ministério alega ainda que a portaria dos Cuidados Primários de saúde foi elaborada de acordo com parecer e acompanhamento da Direção-Geral de Saúde, pelo que se «estranha» as acusações de «desnorte» proferidas pelo bastonário sobre o diploma em causa.
Acentua também que a legislação em vigor segue recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), garantindo, agora também, que os médicos de cuidados primários, sem ultrapassarem as suas competências, possam emitir documentos que atestem o estado de saúde de trabalhadores.