Penas são agravadas em um terço. Polícias municipais também entram em ação. E juntas de freguesia têm de avisar autoridades das lojas que devem estar fechadas.
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O decreto do Governo que regulamenta a prorrogação, por mais 15 dias, do estado de emergência decretado pelo Presidente da República tem novidades na forma como se vai fiscalizar nas próximas semanas o cumprimentos destas regras.
As novidades são sobretudo três, sendo que a mais importante talvez seja um ponto que o anterior decreto não previa: o agravamento em um terço das penas contra quem desobedeça ou resista às ordens legitimas das autoridades. Ou seja, cruzando com o Código Penal, quem for acusado, por violação das regras deste estado de emergência, pelo crime de desobediência passa a ser punido com pena de prisão até um ano e quatro meses (+quatro meses que a pena normal) ou com pena de multa até 160 dias (+40 dias).
Se a desobediência for mais grave, qualificada, a pena pode subir até dois anos e oito meses ou multa até 320 dias.
No caso ainda mais grave do crime de resistência, que envolve violência contra as forças da autoridade, a pena mínima passa a ser de 16 meses (um ano e quatro meses) e a máxima de cerca de seis anos e meio (80 meses).
Polícias municipais e juntas de freguesia em ação
O decreto governamental prevê ainda que, além das forças de segurança de âmbito nacional, agora, a polícia municipal também tem de fiscalizar o cumprimento das normas de emergência, algo que não aconteceu nos primeiros 15 dias de estado de emergência.
Ainda no poder local, as juntas de freguesia, que nem eram referidas no primeiro decreto, ganham um papel relevante.
As juntas, ou seja, os eleitos locais mais próximos das pessoas, passam a ter três competências. A primeira é aconselhar a que não existam concentrações de pessoas na via pública e a segunda é a competência de recomendar a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário.
Finalmente, as juntas de freguesia devem indicar às forças e serviços de segurança ou polícia municipal dos estabelecimentos que devem estar encerrados, numa longa lista também prevista num longo anexo do decreto que regulamenta o estado de emergência.
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