Prazo para empresas que tenham de fazer pagamento por conta termina esta segunda-feira

Paulo Spranger (arquivo)
Suspensão temporária até 100% do pagamento por conta do IRC aplica-se à generalidade das empresas dos setores do alojamento e restauração, das cooperativas e das micro, pequenas e médias empresas.
Corpo do artigo
O prazo do primeiro pagamento por conta termina esta segunda-feira com a generalidade das empresas dispensada de o fazer, já que mesmo as grandes empresas com quebras de faturação podem limitar este pagamento até 50% ou até à totalidade.
A data do primeiro pagamento por conta do IRC termina a 31 de julho tendo sido este ano, excecionalmente, adiada para 31 de agosto, no âmbito das medidas de mitigação do impacto da pandemia de Covid-19 na tesouraria que incluem também o regime de suspensão temporária deste pagamento e cuja regulamentação consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Este regime determina que a suspensão temporária até 100% do pagamento por conta do IRC se aplica à generalidade das empresas dos setores do alojamento e restauração, das cooperativas e das micro, pequenas e médias empresas (PME) e, no caso das empresas de maior dimensão, às que tenham registado uma quebra média mensal de faturação superior a 40% no primeiro semestre de 2020.
Ainda prevista está a suspensão de até 50% do primeiro e do segundo pagamentos por conta às empresas de maior dimensão que tenham sofrido uma quebra de faturação superior a 20%.
A lei determina também a possibilidade de as empresas abrangidas por este regime temporário não efetuarem, nas datas previstas, o primeiro e o segundo pagamentos por conta em 2020, podendo regularizar o montante total em causa "até à data limite de pagamento do terceiro pagamento [15 de dezembro], sem quaisquer ónus ou encargos".
Tal como esclarece o despacho assinado por Mendonça Mendes, a suspensão do pagamento por conta previsto para as PME é extensível aos grupos de empresas, nas entregas a efetuar pela sociedade dominante, desde que "a totalidade das sociedades que integram o grupo" sejam pequenas e médias empresas.
O diploma estabelece também que "a certificação das condições que justificam a limitação dos primeiro e segundo pagamentos por conta" tem de ser efetuada "até à data de vencimento do terceiro pagamento por conta [15 de dezembro], em aplicação a disponibilizar oportunamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)".
"Quando se verifique que, nos termos legais, a comunicação dos elementos das faturas através do E-Fatura não reflete a totalidade das operações praticadas sujeitas a IVA, ainda que isentas, relativas a transmissão de bens e prestações de serviços, referentes aos períodos em análise", a aferição da quebra de faturação das empresas deve ser efetuada "com referência ao volume de negócios, com a respetiva certificação de contabilista certificado", acrescenta.
12566814