Com direito a indemnização por quebra de expectativas. Os professores afastados pelo Ministério da Educação, por causa da anulação da primeira lista de colocação de docentes contratados, podem recorrer à justiça. O juízo é de Tiago Serrão.
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Para este professor de Direito Público, na Faculdade de Direito de Lisboa, não restam dúvidas de que o Estado falhou.
Tiago Serrão é constitucionalista e professor de Direito Público na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Na sua opinião, os professores contratados no início do ano letivo e que agora foram dispensados, depois de ter sido detetado um erro, têm direito a receber uma indemnização e assim avançar com um processo em tribunal. Ouvido pela TSF, Tiago Serrão explica que «foi cometido um erro, foi cometida uma ilegalidade, aquando da aprovação da primeira listagem e que foi reconhecido pelo ministro, mas isso não significa que não há direito a indemnização. Pode haver professores que sofreram danos e que, a meu ver, têm direito a ressarcimento».
Tiago Serrão sublinha, ainda, que os professores em causa não tinha meios para saber que estavam a cometer um erro. «Os professores visados não tinham meios técnicos nem pessoai para aferir a ilegalidade do que estava a acontecer. Se eles tivessem meios para saberem que estava a ser praticado um ato ilegal, não tinham direito a pedir indemnização, mas não foi isso que se passou».
O professor jurista entende, por isso, que há fundamento para avançar com processo «os professores limitaram-se a cumprir ordens do ministério da Educação e agora viram as suas expectativas frustradas». É com base neste fundamento, que o professor de Direito Público considera que a queixa tem "pernas para andar".
Apesar do direito que assiste a estes docentes, Tiago Serrão defende a criação de uma comissão. «O Estado agiu mal e por isso deve evitar o calvário dos tribunais. Deve apurar de forma voluntária os casos com danos e pagar a respetiva indemnização. Nos cálculos de Tiago Serrão, um processo judicial não demorará menos de 3 anos a ficar resolvido. Quanto ao valor das indemnizações, não é possível determinar um padrão, porque os casos diferem de professor para professor.