Providência cautelar para evitar trasladação de Eça de Queiroz para o Panteão considerada sem efeito
O Supremo Tribunal Administrativo considera que não se confirma o fundamento sustentado pelos requerentes da providência cautelar.
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O Supremo Tribunal Administrativo considerou esta segunda-feira sem efeito a providência cautelar apresentada por seis dos 22 bisnetos de Eça de Queiroz para evitar a trasladação dos restos mortais do escritor para o Panteão Nacional.
Esses seis descendentes de Eça de Queiroz pretendem que o bisavô permaneça em Santa Cruz do Douro, no concelho de Baião. No entanto, no acórdão consultado pela TSF, o Supremo Tribunal Administrativo considera que não se confirma o fundamento sustentado pelos requerentes da providência cautelar.
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Os familiares que pediram a suspensão da trasladação dos restos mortais do escritor invocaram que representavam a vontade da maioria dos descendentes vivos de Eça de Queirós. No entanto, o tribunal rejeitou essa ideia e considerou irrelevante para a decisão uma outra razão invocada pelos familiares: a suposta "vontade do próprio escritor e na 'vontade de inúmeros cidadãos expressada em petições públicas'" sobre ter ou não honras de Panteão. O Supremo Tribunal Administrativo afirma que, ter isso em conta, seria entrar pelo campo "político" e não jurídico, único em que se pode pronunciar.
O tribunal, para chegar a esta decisão, ouviu as duas partes: os familiares de Eça de Queiroz que interpuseram a ação e a Assembleia da República que votou, por unanimidade, a trasladação do escritor para o Panteão Nacional.
No caso de uma providência cautelar, a lei prevê que a decisão seja tomada em 48 horas, mas, neste caso, o tribunal refere que por sua "especificidade e melindre" o prazo prolongou-se para "assegurar o devido contraditório".
Com esta decisão, a trasladação poderá ocorrer na quinta-feira, data para que estava já agendada.