Tribunal não impede, mas Assembleia da República suspende trasladação de Eça de Queiroz
À TSF, Pedro Delgado Alves justifica a suspensão por esta não ser uma decisão definitiva e devido à escassez de tempo até à data que estava prevista para a trasladação.
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O Supremo Tribunal Administrativo considerou esta segunda-feira sem efeito a providência cautelar apresentada por seis descendentes de Eça de Queiroz para evitar a trasladação do escritor para o Panteão Nacional, mas a Assembleia da República vai suspender a cerimónia.
"Não é uma decisão definitiva, ou seja, era pedido um decreto provisório da providência, mas a providência cautelar propriamente dita ainda vai ser objeto de decisão final e não sendo esta já a decisão final - podia ter sido, mas não é já uma decisão final - a Assembleia vai ser obrigada a suspender a cerimónia desta quarta-feira porque, obviamente, logisticamente o tempo escasseia entre a data de hoje e quarta-feira para se poder operacionalizar tudo", diz à TSF o deputado socialista Pedro Delgado Alves.
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O deputado do PS explica a decisão do Supremo Tribunal Administrativo: "O Supremo conclui que a maioria dos familiares sendo favorável à trasladação, estes seis bisnetos que são requerentes desta providência manifestamente não teriam legitimidade para aprovar e também acrescenta que não há nenhum indício de vontade expressa de Eça de Queiroz sobre o seu sepultamento ali ou noutro local. Na substância principal do que era discutido, a oposição desta parte da família e a própria vontade, a decisão é bastante linear quanto a isso."
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Relativamente ao argumento dos descendentes proponentes da ação judicial de não ser vontade do próprio Eça de Queiroz ser trasladado para o Panteão Nacional, Pedro Delgado Alves afirma que "a maior parte das pessoas" que lá estão "não deixaram nenhuma manifestação sobre a ida".
"Eça de Queiroz não será diferente das 12 pessoas que já lá hoje estão sepultadas. É raro deixar escritos sobre o que pretende após a morte e aquelas que o deixaram e que foram objeto de homenagem, obviamente respeitou-se essa vontade, como foi o caso de Aristides de Sousa Mendes. Respeitamos a posição minoritária, não esperávamos era que ela se manifestasse numa ação judicial e, acima de tudo, não esperávamos era que fosse tão tardia", lamenta.
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Pedro Delgado Alves faz a cronologia das decisões da Assembleia sobre este caso: "A decisão foi tomada em janeiro de 2021. Foi adiada por causa da pandemia e também por causa da dissolução da Assembleia, mas há muitos meses que estamos a trabalhar. A data é conhecida há muitos meses. Todas estas diligências eram públicas, portanto a estranheza que temos é de ter sido tão em cima da hora e também é o que acaba por inevitavelmente condicionar este desfecho de ter que ter de remarcar, porque respeitando nós as decisões dos tribunais, os tribunais até de forma muito inteligente, o STA garantiu esta primeira decisão de forma muito rápida. Mas, infelizmente, não foi o suficiente e, portanto, aguardaremos pela decisão definitiva."
O Supremo Tribunal Administrativo considerou esta segunda-feira sem efeito a providência cautelar apresentada por seis dos 22 bisnetos de Eça de Queiroz para evitar a trasladação dos restos mortais do escritor para o Panteão Nacional.
Esses seis descendentes de Eça de Queiroz pretendem que o bisavô permaneça em Santa Cruz do Douro, no concelho de Baião. No entanto, no acórdão consultado pela TSF, o Supremo Tribunal Administrativo considera que não se confirma o fundamento sustentado pelos requerentes da providência cautelar.