Sociais-democratas querem que deixe de ser obrigatório o princípio da comunhão de habitação.
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O Partido Social Democrata propõe que, independentemente de residirem no domicílio da pessoa cuidada, "todos aqueles que sejam cônjuge ou unidos de facto, parentes ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral" possam ser considerados cuidadores informais.
Num projeto de lei que já deu entrada na Assembleia da Republica, o PSD prevê também que, nos casos em que não haja laço familiar, o estatuto de cuidador informal possa existir, desde que haja "comunhão de habitação e que seja não auferida qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada".
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Na nota justificativa, os deputados sociais-democratas sublinham discrepâncias entre a possibilidade de os tribunais apontarem um acompanhante ao idoso impossibilitado e a obrigatoriedade de coabitação prevista no estatuto em vigor desde fevereiro de 2019, algo que "prejudica gravemente direitos daqueles que, por decisão judicial, foram constituídos acompanhantes".
O PSD entende que a manutenção da lei se revela "insustentável, socialmente injusta e gravosa para os cidadãos, cuidadores informais", pelo que as alterações que propõe visam "garantir a justiça, a equidade e a imparcialidade na equiparação do estatuto de cuidador informal".