"É inconstitucional." Não residentes que cheguem aos Açores passam a pagar quarentena em hotel
Os passageiros que chegam ao arquipélago e que não sejam residentes nos Açores têm agora de assumir os custos da quarentena obrigatória num hotel designado para o efeito.
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A quarentena obrigatória em unidades hoteleiras imposta pelo Governo dos Açores a todos os passageiros que desembarcam na região, para conter o surto de Covid-19, vai passar a ser paga pelos não residentes a partir desta sexta-feira.
"O Governo dos Açores determinou que a quarentena obrigatória em unidades hoteleiras para os passageiros desembarcados na região, para não residentes, será paga, integralmente, pelos mesmos, a partir do dia 8 de maio, inclusive", recorda o Governo Regional.
A medida foi anunciada pelo presidente do Governo Regional, Vasco Cordeiro, a 30 de abril, quando o Executivo açoriano apresentou o calendário para o levantamento das restrições impostas para conter a pandemia de Covid-19.
"Mantemos todas as regras da quarentena, com uma alteração a partir de 8 de maio, em que a região assume os custos com a quarentena dos residentes, mas os não residentes assumem os custos com a sua quarentena", disse Vasco Cordeiro na altura.
Segundo o comunicado do Governo dos Açores, os passageiros que chegam ao arquipélago e que não sejam residentes nos Açores "podem escolher a unidade hoteleira" onde pretendem realizar a quarentena, de "entre um conjunto de unidades determinadas para o efeito".
Na nota de imprensa, o executivo regional assinala que todas as informações, incluindo as "unidades hoteleiras identificadas", estarão disponíveis através da linha telefónica criada no âmbito da Covid-19 para questões não médicas (800 29 29 29) ou através de email.
"Esta é mais uma medida do Governo Regional dos Açores no combate à pandemia Covid-19, colocando sempre, em primeira instância, as questões de saúde pública, por forma a salvaguardar a vida humana, e permitindo que seja possível, depois, uma retoma mais forte e segura", destaca o comunicado.
A 14 de março, o Governo Regional dos Açores determinou a realização de uma quarentena obrigatória de 14 dias a todos os passageiros que desembarcassem na região.
Posteriormente, a 26 de março, a quarentena obrigatória passou a ser realizada em unidades hoteleiras destinadas para o efeito, sendo os encargos assumidos pelo Governo açoriano.
A partir desta sexta-feira, o Executivo regional assumirá apenas os custos da quarentena realizada por residentes.
Especialistas defendem que medida é inconstitucional
O constitucionalista Jorge Reis Novais garante que a medida é inconstitucional desde o início e explica que pode estar em causa a posição da Presidência.
"No fundo, a pessoa fica detida, com um polícia à porta, num quarto de hotel, durante 14 dias. Isso é obviamente inconstitucional, seja nos Açores, seja no continente, seja na Madeira, em qualquer parte do território nacional", afirma.
"A Constituição não permite esse tipo de detenção", nem sequer durante o estado de emergência, uma vez que "o Presidente da República não suspendeu esse direito fundamental", alega o constitucionalista.
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"Os órgãos do Governo Regional não têm competência para poder aprovar uma medida desse tipo, nem sequer os órgãos do Governo nacional o poderiam fazer", reforça.
Reis Novais considera que a medida põe também em causa o principio da igualdade, defendendo que não é razoável que se peça apenas a alguns para pagarem a estadia durante a quarentena.
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"Há aí, claramente, uma violação do princípio da igualdade, porque não há nenhuma razão objetiva para tratar de forma diferente pessoas que sejam residentes e que não sejam residentes - sejam açorianos ou não, uma pessoa açoriana pode ser residente ou não residente. Porque é que se vai tratar de forma diferente de outros cidadãos nacionais?", questiona.
"É o tipo de medida em que olhamos para ela do princípio ao fim e não conseguimos ver uma única coisa que não contrarie a Constituição", atira o constitucionalista.
Reis Novais refere, por isso, que cabe ao representante da República nos Açores pedir uma fiscalização ao Tribunal Constitucional.
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"Haverá sempre uma base legal de responsabilização dos órgãos do Governo Regional, e, sendo estas medidas claramente inconstitucionais, aquilo que até é de estranhar é como é que o representante da República na região ainda não colocou o problema ao Tribunal Constitucional", diz.
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A Azores Airlines - do grupo SATA - e a Ryanair não estão a operar para os Açores, mas a TAP nunca deixou de voar para a região, mantendo ainda duas ligações semanais para São Miguel e uma para a Terceira.
A partir de 18 de maio e até ao final do mês, a TAP irá voar duas vezes por semana quer entre Lisboa e São Miguel, quer entre a capital e a ilha Terceira.
Notícia atualizada às 11h27