Estrutura defende que há questões que não podem ser decididas "por um ato administrativo da PGR", alegando que a decisão de Lucília Gago configura uma "usurpação de poderes", já que "se substituiu ao legislador".
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O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) quer impugnar judicialmente a diretiva da Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, sobre subordinação hierárquica, por considerar que esta é "ilegal e inconstitucional".
Em comunicado, o SMMP informa que, esta terça-feira, deu entrada no Supremo Tribunal Administrativo de uma ação relativa à diretiva nº 4/2020 acompanhada de um parecer elaborado pelos professores Manuel da Costa Andrade e Paulo Pinto de Albuquerque.
No parecer, escreve o SMMP, "<>fica demonstrado, sem margem para qualquer dúvida, que a diretiva é ilegal e inconstitucional" e a PGR é acusada de usurpar "competências próprias da Assembleia da República (AR), criando normas novas com repercussão no processo penal, à margem do Parlamento, por via administrativa".
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O SMMP considera que a apreciação feita pelos dois professores catedráticos "coloca em crise, de forma irremediável, a aplicação da diretiva nº 4/2020 da PGR, uma vez que os magistrados do Ministério Público devem recusar o cumprimento de diretivas ilegais".
"Este diploma impõe a obrigação da recusa do cumprimento de diretivas ilegais e não uma mera faculdade", acrescenta a estrutura sindical, no mesmo comunicado. "A directiva nº 4/2020 tem efeitos externos muito relevantes, afectando de forma decisiva princípios basilares do processo penal, como o da publicidade e processualização do inquérito, bem como o direito de defesa do arguido", acrescenta o sindicato.
O SMMP explica ainda que o recurso à via litigiosa "só ocorre porquanto a Procuradora-Geral da República persistiu em manter soluções ilegais e inconstitucionais", que afetam o funcionamento do MP, "mas também os direitos de outros sujeitos processuais". O sindicato defende também que é colocado em causa o princípio da separação de poderes.
Na diretiva em causa é determinado que os superiores hierárquicos podem dar aos subordinados "ordens e instruções que se destinem a produzir efeitos num determinado processo". Essas mesmas ordens "são sempre reduzidas a escrito" e ficam guardadas num "dossiê de preparação e acompanhamento, já instaurado ou a instaurar".
O parecer do Conselho Consultivo da PGR, cuja doutrina Lucília Gago determinou que seja "seguida e sustentada pelo MP", prevê que a hierarquia do MP pode intervir nos processos-crime, "modificando ou revogando decisões anteriores".
Alerta lançado no último mês
Em fevereiro, o sindicato, anunciou que ia exigir, por abaixo-assinado e mobilização da classe, que a PGR revogue a diretiva que reforça os poderes dos superiores hierárquicos.
Numa audição na comissão parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias, em 3 de fevereiro, o então presidente do SMMP, António Ventinhas, disse que a diretiva permite a interferência política na investigação criminal e lembrou que o estatuto do Ministério Público (MP) já tem mecanismos que podem ser utilizados pelos superiores hierárquicos durante os processos.
"Esta diretiva foi feita para a permissão de ordens em concreto, com a interferência em concreto nos processos. É uma realidade nova que passa a estar consagrada através de um instrumento hierárquico e é por essa razão que temos feito oposição, por entendermos que esta norma é ilegal e viola o Estatuto e o Código de Processo Penal", reiterou o dirigente sindical, na audição.