O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade da suspensão da avaliação dos professores, cuja fiscalização preventiva tinha sido pedida pelo Presidente da República.
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O Presidente da República requereu a 7 de Abril ao Palácio Ratton a fiscalização preventiva das constitucionalidade das normas dos quatro artigos do Decreto nº 84/XI da Assembleia da República que aprovou a «suspensão do actual modelo de avaliação de desempenho dos docentes e a revogação do Decreto Regulamentar n.º2/2010, de 23 de Junho».
A revogação do sistema de avaliação dos professores tinha sido aprovada a 25 de Março pela oposição parlamentar, com os votos favoráveis de PSD, PCP, BE, PEV e CDS-PP e contra da bancada do PS e do deputado social-democrata Pacheco Pereira.
No mesmo dia, o PS anunciou que iria suscitar a fiscalização da constitucionalidade do decreto, caso este chegasse a ser publicado em Diário da República.
O artigo 1º do diploma em causa determinava a revogação do decreto-regulamentar que definia as regras do modelo de avaliação de desempenho em vigor.
«Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo negocial sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do inicio do próximo ano lectivo», lê-se no artigo 2º.
O diploma estabelece ainda que até à entrada em vigor do novo sistema de avaliação e até ao final de Agosto de 2011 são aplicáveis os procedimentos previstos num despacho de 2010, que diz respeito à «apreciação intercalar» de desempenho, ou seja, a avaliação fica centrada num relatório de auto-avaliação.
O artigo 4º determina que a lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.